ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 215 - ECA / 1990

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Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

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Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 215

Lei:ECA   Art.:art-215  

TJ-DFT


EMENTA:  
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS CORRELATOS A HOMICÍDIO SIMPLES E HOMICÍDIO TENTADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. REITERAÇÃO. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não cabe efeito suspensivo ao recurso, conforme dispõe o artigo 215, Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Não vinga o pedido de absolvição quando o acervo probatório é firme e coerente ao apontar o representado como autor dos atos infracionais. 3. Praticadas as condutas mediante violência contra a pessoa, bem como verificada a reiteração infracional, e ainda diante das demais condições sociais e pessoais do adolescente, tem-se como adequada a imposição de medida socioeducativa de internação. 4. A confissão da prática dos atos infracionais não influencia na análise da medida socioeducativa a ser aplicada ao inimputável, pois incompatível com as finalidades reeducadora e socializadora do Estatuto Tutelar, cuja natureza é diversa da pena. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1809612, 07000227420218070013, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 01/02/2024, Publicado em: 09/02/2024)
Acórdão em Segredo de Justiça | 09/02/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS EM CONCURSO DE PESSOAS - EFEITO SUSPENSIVO - INVIABILIDADE DE CONCESSÃO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA COMO PIOR FORMA DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL OU POR AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PELA DE ADVERTÊNCIA - DESCABIMENTO. Ausente situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, conforme exigido pelo artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se concede efeito suspensivo ao recurso. Não há que se falar em atipicidade do ato infracional análogo ao tráfico de drogas como pior forma de exploração do trabalho infantil, uma vez que a medida socioeducativa possui caráter pedagógico e serve para promover a reinserção do adolescente à sociedade. Diante da prova segura do cometimento do ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes, é impossível absolver o representado. A medida socioeducativa de semiliberdade é a mais indicada à recuperação do adolescente diante das circunstâncias pessoais e de sua vulnerabilidade social, e até mesmo como forma de evitar a reiteração em outras práticas infracionais. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0024.23.021734-1/001, Relator(a): Des.(a) Walner Barbosa Milward de Azevedo, julgamento em 31/07/2024, publicação da súmula em 31/07/2024)
Acórdão em Apelação Criminal | 31/07/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - EFEITO SUSPENSIVO - INVIABILIDADE DE CONCESSÃO - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR OUTRA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. Ausente situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, conforme exigido pelo artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se concede efeito suspensivo ao recurso. A medida socioeducativa de internação é a mais indicada à recuperação do adolescente diante das circunstâncias pessoais e de sua vulnerabilidade social, e até mesmo como forma de evitar a reiteração em outras práticas infracionais. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.24.237355-3/001, Relator(a): Des.(a) Walner Barbosa Milward de Azevedo, julgamento em 28/08/2024, publicação da súmula em 28/08/2024)
Acórdão em Apelação Criminal | 28/08/2024
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