Artigo 93 - Lei nº 12.086 / 2009

VER EMENTA

DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

Arts. 88 ... 92 ocultos » exibir Artigos
Art. 93. Quadro de Acesso é a relação nominal dos bombeiros militares organizados por postos ou graduações, dentro dos respectivos Quadros e Qualificações existentes na Corporação, colocados na seguinte ordem:
I - decrescente de precedência hierárquica, de acordo com o disposto no Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, para as promoções por antiguidade ou por ato de bravura;
II - de forma crescente, a partir do primeiro colocado do curso inicial de cada Quadro, considerando-se a classificação geral entre todas as turmas existentes no respectivo curso para promoção por merecimento, baseada na ordem de classificação obtida ao final dos respectivos cursos; e
III - decrescente, segundo o resultado da soma algébrica da quantidade de votos recebidos em todos os fatores de avaliação do desempenho para a promoção por merecimento aos postos definidos, conforme dispõem os incisos I a III do § 2º do art. 71.
Arts. 94 ... 103 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 93

Lei:Lei nº 12.086   Art.:art-93  

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO PREPARATÓRIO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E ESPECIALISTAS BOMBEIRO MILITAR. SEGUNDO SARGENTO. ACESSO POR MERECIMENTO LIMITADO AOS SUBTENENTES DA ATIVA. LEI N. 12.086/2009. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DECRETO DISTRITAL N. 3.170/1976. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Edital 48/2022 de abertura de processo seletivo para o Curso Preparatório de Oficiais da Administração e Especialistas Bombeiro Militar - CPO/BM - Turma 02/2022 limitou a participação dos Subtenentes da ativa, constante nos Limites Quantitativos de Antiguidades - LQA dos Subtenentes, para as promoções de 21 de agosto de 2022, publicada no Anexo I, páginas 17 (dezessete) à 20 (vinte) do Boletim de Acesso Restrito n. 25, de 1° de junho de 2022. 2. A mencionada limitação encontra fundamento legal nos artigos 92, § 1º, 93, 96, § 1º, 100 e 101, da Lei n. 12.086/2009, que trata sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 3. O Decreto Distrital n. 8.459/1985 não se aplica à presente hipótese, pois foi editado para regulamentar a Lei n. 6.333/1976, revogada pela Lei n. 8.255/1991, se tratando de legislação diversa da Lei n. 6.302/1975, revogada pela Lei n. 12.086/2009. 4. Recurso conhecido e desprovido.   (TJDFT, Acórdão n.1803891, 07113877620228070018, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 13/12/2023, Publicado em: 09/02/2024)
Acórdão em 198 | 09/02/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO PREPARATÓRIO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E ESPECIALISTAS BOMBEIRO MILITAR. SEGUNDO SARGENTO. ACESSO POR MERECIMENTO LIMITADO AOS SUBTENENTES DA ATIVA. LEI N. 12.086/2009. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DECRETO DISTRITAL N. 3.170/1976. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Edital 48/2022 de abertura de processo seletivo para o Curso Preparatório de Oficiais da Administração e Especialistas Bombeiro Militar - CPO/BM - Turma 02/2022 limitou a participação dos Subtenentes da ativa, constante nos Limites Quantitativos de Antiguidades - LQA dos Subtenentes, para as promoções de 21 de agosto de 2022, publicada no Anexo I, páginas 17 (dezessete) à 20 (vinte) do Boletim de Acesso Restrito n. 25, de 1° de junho de 2022. 2. A mencionada limitação encontra fundamento legal nos artigos 92, § 1º, 93, 96, § 1º, 100 e 101, da Lei n. 12.086/2009, que trata sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 3. O Decreto Distrital n. 8.459/1985 não se aplica à presente hipótese, pois foi editado para regulamentar a Lei n. 6.333/1976, revogada pela Lei n. 8.255/1991, se tratando de legislação diversa da Lei n. 6.302/1975, revogada pela Lei n. 12.086/2009. 4. Recurso conhecido e desprovido.   (TJDFT, Acórdão n.1803891, 07113877620228070018, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 13/12/2023, Publicado em: 09/02/2024)
Acórdão em 198 | 09/02/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 104  - Capítulo seguinte
 DOS RECURSOS

DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Capítulos neste Título) :