Artigo 14 - Lei nº 12.086 / 2009

VER EMENTA

DAS PROMOÇÕES

Arts. 5 ... 13 ocultos » exibir Artigos
Art. 14. Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido ao policial militar preterido o direito à promoção que lhe caberia, sendo efetivada segundo o critério de antiguidade ou merecimento, recebendo o militar assim promovido o número que lhe competia na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida.
Arts. 15 ... 29 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei nº 12.086   Art.:art-14  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. IRREGULARIDADE DE PROMOÇÃO DE MILITAR PARADIGMA. DIREITO AUTOMÁTICO À PROMOÇÃO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA.  PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO.  1. A Constituição Federal, em seu artigo 42, parágrafo 1º, que remete ao artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, do mesmo Diploma, reserva à lei em sentido estrito a prerrogativa de definir a sistemática de hierarquia ...
« (+79 PALAVRAS) »
...
apontada como paradigma não é suficiente para acarretar a automática promoção do autor, se não há qualquer prova de que ele tenha preenchido os requisitos legais ou de que tenha sido preterido, sobretudo porque o ingresso da militar paradigma se deu na condição sub judice e fora das vagas, ou seja, como excedente, de forma que sua participação no curso não preteriu a posição de nenhum militar.  4. Inexistente ilegalidade a ser sanada pelo Poder Judiciário, não há que se falar em promoção do autor por ressarcimento de preterição, porquanto ausente prova da alegada preterição, a teor dos artigos 14 e 15 da Lei 12.086/2009.  5. Apelação conhecida e não provida.  (TJDFT, Acórdão n.1890941, 07126614120238070018, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, Julgado em: 11/07/2024, Publicado em: 25/07/2024)
Acórdão em 198 | 25/07/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. IRREGULARIDADE DE PROMOÇÃO DE MILITAR PARADIGMA. DIREITO AUTOMÁTICO À PROMOÇÃO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA.  PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO.  1. A Constituição Federal, em seu artigo 42, parágrafo 1º, que remete ao artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, do mesmo Diploma, reserva à lei em sentido estrito a prerrogativa de definir a sistemática de hierarquia ...
« (+79 PALAVRAS) »
...
apontada como paradigma não é suficiente para acarretar a automática promoção do autor, se não há qualquer prova de que ele tenha preenchido os requisitos legais ou de que tenha sido preterido, sobretudo porque o ingresso da militar paradigma se deu na condição sub judice e fora das vagas, ou seja, como excedente, de forma que sua participação no curso não preteriu a posição de nenhum militar.  4. Inexistente ilegalidade a ser sanada pelo Poder Judiciário, não há que se falar em promoção do autor por ressarcimento de preterição, porquanto ausente prova da alegada preterição, a teor dos artigos 14 e 15 da Lei 12.086/2009.  5. Apelação conhecida e não provida.  (TJDFT, Acórdão n.1890941, 07126614120238070018, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, Julgado em: 11/07/2024, Publicado em: 25/07/2024)
Acórdão em 198 | 25/07/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO CIVIL.  APELAÇÃO CÍVEL.  AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO DE POLICIAL PARADIGMA. ACESSO AO POSTO DE SEGUNDO TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO (QOPMA). REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. SENTENÇA MANTIDA.  1. O art. 14 da Lei nº 12.086/2009 dispõe que a promoção em ressarcimento de preterição é efetivada após ser reconhecido ao policial militar preterido o direito à promoção que lhe caberia, sendo realizada conforme a antiguidade ou merecimento, recebendo o militar, assim promovido, o número que lhe competia na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida.                         2. Nos termos do art. 38 da citada norma, para lograrem acesso ao posto de Segundo Tenente QOPMA, os apelantes deveriam cumprir os requisitos exigidos na lei, notadamente a conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos, situação que não ocorreu nos autos.  3. De acordo com o magistrado, ?eventual irregularidade na promoção do militar apontado como paradigma não conduz, por si só, à promoção por ressarcimento de preterição de outros que possuíam precedência hierárquica se não está comprovado que estes atendiam aos demais requisitos da promoção, como o caso dos autores?, entendimento que ora me alinho.  4. Induvidoso, pois, que os apelantes/autores não demonstraram o cumprimento dos requisitos exigidos em lei para o acesso ao posto de Segundo Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA).  5. Apelação interposta pelos Autores conhecida e não provida.  Unânime.    (TJDFT, Acórdão n.1437705, 07036436420218070018, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Julgado em: 20/07/2022, Publicado em: 27/07/2022)
Acórdão em 198 | 27/07/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 30 ... 37-A  - Capítulo seguinte
 DA INCLUSÃO

DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Capítulos neste Título) :