Artigo 14 - Lei nº 11.344 / 2006

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 295, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil

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Art. 14. A progressão funcional para a Classe Especial dos servidores que possuam titulação acadêmica inferior à de graduação e estejam posicionados no nível 4 da Classe E poderá ocorrer se:
I - tiverem ingressado na carreira de Magistério de 1º e 2º Graus até a data de publicação desta Medida Provisória; e
II - possuírem o mínimo de quinze anos de efetivo exercício de Magistério em instituição de ensino federal ou dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei nº 11.344   Art.:art-14  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO NO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL NOS TERMOS DOS ARTS. 13 E 14 DA LEI N. 11.344/2006. ADMISSIBILIDADE ATÉ A REGULAMENTAÇÃO PELO DECRETO N. 7.806/2012. RECURSOS E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.343.128/SC, pelo regime de recursos repetitivos, formulou o entendimento no sentido de que o art. 120, § 5º, da Lei n. 11.784/2008 ...
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da Lei n. 11.784/2008, o que se deu apenas com a edição do Decreto n. 7.806/2012. 3. Na hipótese, o título apresentado pelo autor (Id 56391655 - Pág. 36) autoriza a concessão da progressão por titulação prevista no art. 120, parágrafo 5°, da Lei 11.784/2008 c/c os arts. 13 e 14 da Lei 11.344/2006, sem outras exigências.. 4. Assim, nego provimento à remessa necessária e á apelação. (TRF-1, AC 0006013-94.2012.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. ENQUADRAMENTO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO. EXIGÊNCIA DE INTERSTÍCIO MÍNIMO. INAPLICABILIDADE. ART. 120, § 5º, DA LEI N. 11.784/08 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11 DO DECRETO 7.806/12. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de progressão funcional de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico com fundamento unicamente em sua ...
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progressão por titulação, por expressa disposição do § 5º do art. 120 da Lei 11.784/08, conforme precedentes do STJ e deste E. TRF-1. 9. Correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 10. Honorários de advogado majorados em dois pontos percentuais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 e da tese fixada no Tema 1.059/STJ. 11. Apelação improvida. Sentença mantida. (TRF-1, AC 1000098-71.2017.4.01.3309, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 30/04/2024 PAG PJe 30/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ENSINO SUPERIOR. LEI. 11.344/2006. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROFESSOR ASSOCIADO. SERVIDOR INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Sentença proferida sob a vigência do CPC/2015. 2. A controvérsia dos autos cinge-se em se definir se o docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aposentado anteriormente a 1º de março de 2013, tem direito à progressão funcional, nos termos da Lei n. 12.772/12. 3. Tanto o §5º do art. 120 da Lei 11.784/08...
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devendo a parte ré, dentre outras providências, retificar a portaria de concessão de aposentadoria para constar o novo enquadramento. 6. Sem razão o apelante, como concluiu, acertadamente, o magistrado de primeiro grau. Na verdade, não há como se afirmar que o autor preencheria as condições referidas acima se estivesse na ativa, na data da edição das leis. Sua condição de inativo impossibilita a realização da avaliação necessária para os fins da progressão pleiteada. 7. Honorários advocatícios majorados a um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do NCPC. 8. Apelação da parte autora desprovida. (TRF-1, AC 1005580-09.2017.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/11/2023
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