Lei nº 11.344 / 2006 - ANEXO VIII-B (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos
VER EMENTAANEXO VIII-B (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitosREVOGADO
(Redação dada pela
Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - GDACT
a) Tabela I - valor do ponto da GDACT dos cargos de nível superior - Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia
Em R$
CARGO |
CLASSE |
PADRÃO |
VALOR DO PONTO DA GDACT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 |
Pesquisador |
TITULAR |
III |
26,85 |
II |
26,20 |
||
I |
25,56 |
||
ASSOCIADO |
III |
24,62 |
|
II |
24,02 |
||
I |
23,45 |
||
ADJUNTO |
III |
22,60 |
|
II |
22,05 |
||
I |
21,52 |
||
ASSISTENTE DE PESQUISA |
III |
20,73 |
|
II |
20,22 |
||
I |
19,74 |
b) Tabela II - valor do ponto da GDACT dos cargos de nível superior - Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia e Carreira de Desenvolvimento Tecnológico
Em R$
CARGOS |
CLASSE |
PADRÃO |
VALOR DO PONTO DA GDACT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 |
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia |
SÊNIOR |
III |
26,85 |
II |
26,20 |
||
I |
25,56 |
||
PLENO III |
III |
24,62 |
|
II |
24,02 |
||
I |
23,45 |
||
PLENO II |
III |
22,60 |
|
II |
22,05 |
||
I |
21,52 |
||
PLENO I |
III |
20,73 |
|
II |
20,22 |
||
I |
19,74 |
||
JÚNIOR |
III |
19,04 |
|
II |
18,57 |
||
I |
18,14 |
c) Tabela III - valor do ponto da GDACT dos cargos de nível intermediário - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia
Em R$
CARGOS |
CLASSE |
PADRÃO |
VALOR DO PONTO DA GDACT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 |
Técnico
Assistente em Ciência e Tecnologia |
TÉCNICO III
ASSISTENTE III |
III |
13,45 |
II |
13,16 |
||
I |
12,87 |
||
TÉCNICO II
ASSISTENTE II |
VI |
12,67 |
|
V |
12,39 |
||
IV |
12,10 |
||
III |
11,90 |
||
II |
11,64 |
||
I |
11,38 |
||
TÉCNICO I
ASSISTENTE I |
VI |
11,18 |
|
V |
10,93 |
||
IV |
10,66 |
||
III |
10,49 |
||
II |
10,22 |
||
I |
9,97 |
d) Tabela IV - valor do ponto da GDACT dos cargos de nível auxiliar - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia
Em R$
CARGOS |
CLASSE |
PADRÃO |
VALOR DO PONTO DA GDACT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 |
Auxiliar Técnico
Auxiliar em Ciência e Tecnologia |
AUXILIAR TÉCNICO II
AUXILIAR II |
VI |
12,13 |
V |
11,90 |
||
IV |
11,68 |
||
III |
11,47 |
||
II |
11,25 |
||
I |
11,03 |
||
AUXILIAR TÉCNICO I
AUXILIAR I |
VI |
10,65 |
|
V |
10,45 |
||
IV |
10,27 |
||
III |
10,07 |
||
II |
9,88 |
||
I |
9,70 |
(Conteúdos ) :