Lei nº 11.344 / 2006 - ANEXO VIII-B - VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - GDACT

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ANEXO VIII-B - VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - GDACTREVOGADO

ANEXO VIII-B

(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - GDACT

a) Tabela I: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível superior - Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de julho de 2012

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

Pesquisador

TITULAR

III

22,23

23,45

24,63

II

21,70

22,89

24,04

I

21,17

22,33

23,45

ASSOCIADO

III

20,39

21,51

22,59

II

19,90

20,99

22,04

I

19,42

20,49

21,51

ADJUNTO

III

18,71

19,74

20,73

II

18,26

19,26

20,23

I

17,82

18,80

19,74

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

17,17

18,11

19,02

II

16,75

17,67

18,55

I

16,35

17,25

18,11

b) Tabela II: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível superior - Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia e Carreira de Desenvolvimento Tecnológico

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de julho de 2012

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

Tecnologista

Analista em Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

22,23

23,45

24,63

II

21,70

22,89

24,04

I

21,17

22,33

23,45

PLENO III

III

20,39

21,51

22,59

II

19,90

20,99

22,04

I

19,42

20,49

21,51

PLENO II

III

18,71

19,74

20,73

II

18,26

19,26

20,23

I

17,82

18,80

19,74

PLENO I

III

17,17

18,11

19,02

II

16,75

17,67

18,55

I

16,35

17,25

18,11

JÚNIOR

III

15,77

16,64

17,47

II

15,38

16,23

17,04

I

15,02

15,85

16,64

c) Tabela III: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível intermediário - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de julho de 2012

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

Técnico

Assistente em Ciência e Tecnologia

TÉCNICO III

ASSISTENTE III

III

11,14

11,75

12,34

II

10,90

11,50

12,07

I

10,66

11,25

11,81

TÉCNICO II

ASSISTENTE II

VI

10,49

11,07

11,62

V

10,26

10,82

11,37

IV

10,02

10,57

11,10

III

9,86

10,40

10,92

II

9,64

10,17

10,68

I

9,42

9,94

10,44

TÉCNICO I

ASSISTENTE I

VI

9,26

9,77

10,26

V

9,05

9,55

10,03

IV

8,83

9,32

9,78

III

8,68

9,16

9,62

II

8,47

8,94

9,38

I

8,26

8,71

9,15

d) Tabela IV: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível auxiliar - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de julho de 2012

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

Auxiliar Técnico

Auxiliar em Ciência e Tecnologia

AUXILIAR TÉCNICO II

AUXILIAR II

VI

10,05

10,60

11,13

V

9,86

10,40

10,92

IV

9,68

10,21

10,72

III

9,50

10,02

10,52

II

9,32

9,83

10,32

I

9,14

9,64

10,12

AUXILIAR TÉCNICO I

AUXILIAR I

VI

8,82

9,31

9,77

V

8,66

9,14

9,59

IV

8,50

8,97

9,42

III

8,34

8,80

9,24

II

8,18

8,63

9,06

I

8,03

8,47

8,90




(Conteúdos ) :