Artigo 113 - Lei nº 11.784 / 2008

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Da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

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Art. 113. O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata o inciso I do caput do art. 106 desta Lei, far-se-á no Nível 1 da Classe D I e no cargo de provimento efetivo de Professor Titular de que trata o inciso II do caput do art. 106 desta Lei, no Nível Único da Classe Titular. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 113

Lei:Lei nº 11.784   Art.:art-113  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO COM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL. APTIDÃO PARA O CARGO. REEXAME DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E ANÁLISE DE MATERIAL PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. Não compete ao STJ a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, ...
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evento 1, OUT5, autos originários), na mesma área de conhecimento do cargo pretendido, a concessão da segurança pleiteada afigura-se impositiva, na forma do entendimento dominante desta Corte" (fl. 267, e-STJ).7. O acolhimento da pretensão recursal demanda a análise das cláusulas editalícias, bem como do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes: REsp 1.646.268/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20.4.2017; e AgRg no AgRg no AREsp 643.104/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12.11.2015.8. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1769816/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 17/12/2018)
Acórdão em VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS | 17/12/2018

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. ENQUADRAMENTO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO. EXIGÊNCIA DE INTERSTÍCIO MÍNIMO. INAPLICABILIDADE. ART. 120, § 5º, DA LEI N. 11.784/08 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11 DO DECRETO 7.806/12. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de progressão funcional de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico com fundamento unicamente em sua ...
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progressão por titulação, por expressa disposição do § 5º do art. 120 da Lei 11.784/08, conforme precedentes do STJ e deste E. TRF-1. 9. Correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 10. Honorários de advogado majorados em dois pontos percentuais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 e da tese fixada no Tema 1.059/STJ. 11. Apelação improvida. Sentença mantida. (TRF-1, AC 1000098-71.2017.4.01.3309, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 30/04/2024 PAG PJe 30/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. LEI 12.774/2012. EFEITOS FINANCEIROS. DATA DO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de progressão funcional de Professora Classe C, Nível III para Professora Classe C, nível IV, com fundamento unicamente no cumprimento do interstício de 24 meses, bem como quanto à promoção da apelante de Professora Classe C, nível IV à Professora Classe D, nível 1, a partir de 15/05/2019, com efeitos financeiros desde o preenchimento dos requisitos, nos termos do Art. 13-A da ...
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condenação em honorários (art. 25, Lei 12.016/2009). 10. Apelação da parte impetrante provida para a) declarar o direito à progressão funcional na carreira do Nível III para o Nível IV da Classe de Professor Adjunto, referente ao interstício de 20/08/2014 a 20/08/2016; b) declarar o direito à promoção na carreira para o Nível I de Professor Associado, a partir de 15/05/2019; c) determinar a retificação da Portaria n. 2915/2019, para que conste como marco inicial da contagem dos efeitos funcionais e financeiros da progressão da autora a data de 20/08/2016; e d) condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas devidas a contar da data da impetração. (TRF-1, AMS 1008348-61.2020.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 23/11/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal

DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Seções neste Capítulo) :