Decreto nº 94.664 (1987)

Decreto nº 94.664 (1987)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, que com este baixa.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

(Conteúdos ) :