O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, que com este baixa.