Decreto-Lei nº 9.760 (1946)

Artigo 99 - Decreto-Lei nº 9.760 / 1946

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 99. A utilização do terreno da União sob regime de aforamento dependerá de prévia autorização do Presidente da República, salvo se já permitida em expressa disposição legal.
Parágrafo único. Em se tratando de terreno beneficiado com construção constituída de unidades autônomas, ou, comprovadamente, para tal fim destinado, o aforamento poderá ter por objeto as partes ideais correspondentes às mesmas unidades.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 99

Lei:Decreto-Lei nº 9.760   Art.:art-99  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REJULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMÓVEL OBJETO DE AFORAMENTO TRANSCRITO EM REGISTRO IMOBILIÁRIO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 46/2005: DOMÍNIO DA UNIÃO. EXIGÊNCIA DE TAXA DE OCUPAÇÃO/LAUDÊMIO. 1. Equivocadamente, a sentença e o acórdão trataram o caso como sendo de imóvel localizado em terreno de marinha e seus acrescidos. Mas, na realidade, conforme o registro imobiliário de 18.11.2011, os autores são titulares apenas do domínio útil de imóvel em ilha costeira em sede de município - assim considerado como terreno nacional interior desmembrado da área denominada Rio Anil. 2. O STF, no RE/RG 636.199, r. Ministra Rosa Weber, Plenário em 27.04.2017, decidiu que Antes da Emenda Constitucional nº 46/2005...
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-103, transcrito no registro imobiliário de 13.03.1973 (1ª circunscrição de São Luís/MA) conforme a lei civil - antes, portanto, da vigência da Emenda Constitucional 46/2005. 4. No aforamento, há o desdobramento em domínio direto e domínio útil. O primeiro permanece com a União e o segundo é atribuído ao particular, que passa a exercer direito real sobre a coisa alheia - conforme a lei civil - art. 1.245. Diante disso, os autores devem pagar taxa de ocupação e laudêmio, nos termos do Decreto-lei 2.398/1987. 5. Em rejulgamento, providos os embargos declaratórios da União/ré com efeito modificativo, e sua apelação. (TRF-1, AC 0000100-54.2014.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, OITAVA TURMA, PJe 26/06/2024 PAG PJe 26/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IMÓVEL OBJETO DE AFORAMENTAMENTO TRANSCRITO EM REGISTRO IMOBILIÁRIO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 46/2005: DOMÍNIO DA UNIÃO. EXIGÊNCIA DE TAXA DE OCUPAÇÃO/LAUDÊMIO. 1. O acórdão diverge da tese vinculante fixada pelo STF no RE/RG 636.199, r. Ministra Rosa Weber, Plenário em 27.04.2017: A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ...
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civil - antes, portanto, da vigência da Emenda Constitucional 46/2005. 4. Tanto que de acordo com o registro imobiliário de 09.04.1986, o autor adquiriu apenas o domínio útil do terreno foreiro da União - depois, portanto, da transcrição do aforamento em 03.03.1973. 5. Diante disso, a ré pode exigir taxa de ocupação e laudêmio nos termos do DL 2.398/1987: Art. 1º A taxa de ocupação de terrenos da União será de 2% (dois por cento) do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias, anualmente atualizado pela Secretaria do Patrimônio da União. 6. Em juízo de retratação, providas a apelação da União/ré e a remessa necessária. (TRF-1, AC 0050531-92.2014.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, OITAVA TURMA, PJe 06/05/2024 PAG PJe 06/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TERRENO DE MARINHA. IMPOSSIBILIDADE.1. A usucapião é a modalidade de aquisição originária da propriedade que se perfaz pelo longo período de tempo, nos termos do artigo 1.238, do Código Civil.2. Na modalidade extraordinária de usucapião são dispensados o justo título e a boa-fé, os quais são presumidos diante do maior período na posse do bem.3. Se o bem for hábil de ser usucapido, comprovada a posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos, com animus domini, é possível a aquisição da propriedade. O prazo é reduzido para 10 anos se o possuidor comprovar que estabeleceu ...
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somente é possível adquirir a titularidade de determinado direito pelo decurso do tempo, via usucapião, caso tal direito já exista.14. Demonstrado que parte do imóvel usucapiendo é composto por terreno de marinha no regime de ocupação e não de aforamento/enfiteuse, não é possível a aquisição pela usucapião do domínio útil.15. Rejeitada a alegação de cerceamento de defesa uma vez que a certidão que comprova que o imóvel foi em construído em parte de terreno da marinha foi trazida pela própria apelante que, no pedido inicial, não se insurgiu contra a natureza pública do bem, requerendo somente o reconhecimento da usucapião em face da outra parte ré.16. Apelação a que se nega provimento.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0003557-84.2006.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR, julgado em 15/02/2024, DJEN DATA: 20/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 20/02/2024
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