Decreto-Lei nº 37 (1966)

Artigo 17 - Decreto-Lei nº 37 / 1966

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- Similaridade

Art. 17 - A isenção do impôsto de importação sòmente beneficia produto sem similar nacional, em condições de substituir o importado.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto nêste artigo:
I - Os casos previstos no artigo 13 e nos incisos IV a VIII do artigo 15 dêste decreto-lei e no Artigo 4° da Lei n. 3.244, de 14 de agôsto de 1957;
II - as partes, pecas, acessórios, ferramentas e utensílios:
a) que, em quantidade normal, acompanham o aparêlho, instrumento, máquina ou equipamento;
b) destinados, exclusivamente, na forma do regulamento, ao reparo ou manutenção de aparêlho, instrumento, máquina ou equipamento de procedência estrangeira, instalado ou em funcionamento no país.
III - Os casos de importações resultando de concorrência com financiamento internacional superior a 15 (quinze) anos, em que tiver sido assegurada a participação da indústria nacional com uma margem de proteção não inferior a 15% (quinze por cento) sôbre o prêço CIF, pôrto de desembarque brasileiro, de equipamento estrangeiro oferecido de acôrdo com as normas que regulam a matéria.
V - bens doados, destinados a fins culturais, científicos e assistenciais, desde que os beneficiários sejam entidades sem fins lucrativos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Decreto-Lei nº 37   Art.:art-17  

TRF-3


EMENTA:  
APELAÇÃO. ADUANEIRO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MULTA. AGENTE DE CARGA. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÕES. DECRETO-LEI Nº 37/66. IN-RFB Nº 800/2007. IN-RFB Nº 899/2008. IRRELEVÂNCIA DE PREJUÍZO FINANCEIRO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E TRIBUTÁRIOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1 – A controvérsia judicial está relacionada à eventual nulidade de débito fiscal (multa) contido em auto de infração lavrado na Alfândega do (...), originário em razão da conduta da requerente, “por deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações ...
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5006141-14.2021.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 22/03/2023, Intimação via sistema DATA: 29/03/2023. 12 - Portanto, reconhecida a legalidade do auto de infração que resultou na instituição da cobrança da multa pelo Fisco, a r. sentença deve ser mantida. 13 - Majoração dos honorários advocatícios nos termos do artigo 85, §11º, do CPC, respeitados os limites dos §§2º e do mesmo artigo. 14 – Apelação desprovida, com majoração de verba honorária.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5025379-65.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 05/07/2024, DJEN DATA: 10/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/07/2024

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PLANO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. desembaraço aduaneiro DE produtos importados utilizados para a consecução da atividade no ramo de montagem de aeronaves, sem a exigência do recolhimento dos tributos incidentes sobre a importação. DESPROVIMENTO. 1. Os impostos de importação e sobre produtos industrializados (II e IPI) ostentam caráter extrafiscal, constituindo instrumento de política econômica; a tributação em questão é um mecanismo de proteção ao Fisco contra fraudes e instrumento de preservação da isonomia e equidade no comércio internacional. Objetiva-se, em suma, proteger a indústria nacional, de modo a não se conceder benefícios a produtos que poderão prejudicar o fabricante nacional, se ...
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peças e componentes importados são brasileiras; quanto às demais, que não houve a comprovação da nacionalidade nos autos, o que não foi impugnado especificamente pela apelante.  7. O mandado de segurança somente é cabível quando plenamente aferível o direito líquido e certo no momento da impetração, cuja existência e delimitação devem ser comprovadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória. A petição inicial do mandado de segurança deve ser instruída com prova pré-constituída, requisito este que não pode ser suprido por fato posterior à impetração. Considerando que a impetrante não logrou demonstrar, na petição inicial, a existência do direito líquido e certo alegado, não há reparos a se fazer na sentença que reconheceu a inadequação do mandado de segurança. 8. Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00055022820124025101, Relator(a): Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, Assinado em: 15/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 15/03/2024
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TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PLANO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. desembaraço aduaneiro DE produtos importados utilizados para a consecução da atividade no ramo de montagem de aeronaves, sem a exigência do recolhimento dos tributos incidentes sobre a importação. DESPROVIMENTO. 1. Os impostos de importação e sobre produtos industrializados (II e IPI) ostentam caráter extrafiscal, constituindo instrumento de política econômica; a tributação em questão é um mecanismo de proteção ao Fisco contra fraudes e instrumento de preservação da isonomia e equidade no comércio internacional. Objetiva-se, em suma, proteger a indústria nacional, de modo a não se conceder benefícios a produtos que poderão prejudicar o fabricante nacional, se ...
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peças e componentes importados são brasileiras; quanto às demais, que não houve a comprovação da nacionalidade nos autos, o que não foi impugnado especificamente pela apelante.  7. O mandado de segurança somente é cabível quando plenamente aferível o direito líquido e certo no momento da impetração, cuja existência e delimitação devem ser comprovadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória. A petição inicial do mandado de segurança deve ser instruída com prova pré-constituída, requisito este que não pode ser suprido por fato posterior à impetração. Considerando que a impetrante não logrou demonstrar, na petição inicial, a existência do direito líquido e certo alegado, não há reparos a se fazer na sentença que reconheceu a inadequação do mandado de segurança. 8. Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00055022820124025101, Relator(a): Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, Assinado em: 12/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 12/03/2024
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 - Cálculo e Recolhimento do Imposto

- Isenções e Reduções (Seções neste Capítulo) :