Decreto nº 847 (1890)

Decreto nº 847 / 1890 - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

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DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOALLEI REVOGADA

Art. 179.

Perseguir alguem por motivo religioso ou politico:
Pena - de prisão cellular por um a seis mezes, além das mais em que possa incorrer.
LEI REVOGADA

Art. 180.

Privar alguem de sua liberdade pessoal, já impedindo de fazer o que a lei permitte, já obrigando a fazer o que ella não manda:
Pena - de prisão cellular por um a seis mezes.
Paragrapho unico. Si para esse fim empregar violencias, ou ameaças:
Pena - a mesma, com augmento da terça parte, além das mais em que incorrer pelos actos de violencia.
LEI REVOGADA

Art. 181.

Privar alguma pessoa da sua liberdade, retendo-a por si ou por outrem, em carcere privado, ou conservando-a em seqüestro por tempo menor de 24 horas:
Pena - de prisão cellular por dous mezes a um anno.
LEI REVOGADA
§ 1º Si a retenção exceder desse prazo:
Pena - de prisão cellular por seis mezes a dous annos.
LEI REVOGADA
§ 2º Si o criminoso commetter o crime simulando ser autoridade publica ou usando de violencia:
Pena - a mesma, com augmento da terça parte.
LEI REVOGADA

Art. 182.

Causar á pessoa reteuda ou seqüestrada mãos tratos, em razão do logar e da natureza da detenção, ou qualquer tortura corporal:
Pena - de prisão cellular por um a tres annos.
LEI REVOGADA

Art. 183.

Si aquelle que commetter o crime de carcere privado não mostrar que restituiu o paciente á liberdade, ou não indicar o seu paradeiro:
Pena - de prisão cellular por dous a doze annos.
LEI REVOGADA

Art. 184.

Prometter, ou protestar, por escripto assignado, ou anonymo, ou verbalmente, fazer a alguem um mal que constitua crime, impondo, ou não, qualquer condição ou ordem:
Pena - de prisão cellular por um a três mezes.
Paragrapho unico. Si o crime for commettido contra corporação, a pena será applicada com augmento da terça parte.
LEI REVOGADA
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 DOS CRIMES CONTRA O LIVRE EXERCICIO DOS CULTOS

Dos crimes contra o livro gozo e exercicio dos direitos individuaes (Capítulos neste Título) :