Decreto nº 7.212 (2010)

Artigo 219 - Decreto nº 7.212 / 2010

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Dos produtos descritos nos Capítulos 17, 18, 21, 22 e 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados

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Art. 219. Os fabricantes de cigarros e cigarrilhas ficam obrigados a comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma por ela estabelecida, com antecedência mínima de três dias úteis da data de vigência:
I - as alterações de preço de venda no varejo, com indicação da data de vigência, de marcas comerciais já existentes; e
II - os preços de venda no varejo de novas marcas comerciais.
§ 1 º A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgará, por meio de seu sítio na Internet, o nome das marcas comerciais de cigarros e os preços de venda no varejo de que trata o caput , e a data de início de sua vigência. ( Lei n º 12.546, de 2011, art. 16, § 2 º )
§ 2 º A comunicação, nas hipóteses dos incisos I e II do caput , deve ser instruída com modelo da respectiva embalagem, a qual será objeto de exame para verificação do cumprimento das exigências definidas segundo regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 3 º A utilização de nova embalagem ou a produção de nova marca poderá ser suspensa enquanto não sanadas eventuais divergências na embalagem, apontadas a partir do exame de que trata o § 2 º .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 219

LeiDecreto nº 7.212   Art.art-219  

TRF-2 PIS - Cofins, Exclusão - Receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, Base de Cálculo, Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO


ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDA DE CIGARROS. PREÇO DE VENDA NO VAREJO INFERIOR AO TABELADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SUBSTITUÍDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente mandado de segurança impetrado por comerciante varejista, visando à restituição/compensação de valores de PIS e COFINS recolhidos a maior no regime de substituição tributária, ...
+613 PALAVRAS
...
segurança com base no art. 6º, §5º da Lei 12.016/2009 c/c art. 485, VI do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 5007353-91.2024.4.02.5102, Rel. ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR , 4ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, julgado em 15/09/2025, DJe 22/09/2025 15:20:19)
22/09/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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STF


INTEIRO TEOR
(STF, ARE 1523150, Relator(a): PRESIDENTE, , Decisão Monocrática, Julgado em: 04/11/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04/11/2024 PUBLIC 05/11/2024)
05/11/2024 • Monocrática em Recurso extraordinário com agravo
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