Decreto nº 7.212 / 2010 - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
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DO CÁLCULO DO IMPOSTO
SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Dos produtos descritos nos Capítulos 17, 18, 21, 22 e 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Dos produtos classificados nos Códigos 2106.90.10 Ex 02, 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código 2201.10.00, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código 2202.99.00, e 2203.00.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Art.. 189
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Das Disposições Preliminares
Das Disposições Preliminares