Artigo 16 - Lei nº 12.546 / 2011

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 16. O IPI de que trata o art. 14 será apurado e recolhido uma única vez:
I - pelo estabelecimento industrial, em relação às saídas dos cigarros destinados ao mercado interno; ou
II - pelo importador, no desembaraço aduaneiro dos cigarros de procedência estrangeira.
§ 1º Na hipótese de adoção de preços diferenciados em relação a uma mesma marca comercial de cigarro, prevalecerá, para fins de apuração e recolhimento do IPI, o maior preço de venda no varejo praticado em cada Estado ou no Distrito Federal.
§ 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgará, por meio de seu sítio na internet, o nome das marcas comerciais de cigarros e os preços de venda no varejo de que trata o § 1º , bem como a data de início de sua vigência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

LeiLei nº 12.546   Art.art-16  

TRF-2 PIS - Cofins, Exclusão - Receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, Base de Cálculo, Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO


ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDA DE CIGARROS. PREÇO DE VENDA NO VAREJO INFERIOR AO TABELADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SUBSTITUÍDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente mandado de segurança impetrado por comerciante varejista, visando à restituição/compensação de valores de PIS e COFINS recolhidos a maior no regime de substituição tributária, ...
+613 PALAVRAS
...
segurança com base no art. 6º, §5º da Lei 12.016/2009 c/c art. 485, VI do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 5007353-91.2024.4.02.5102, Rel. ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR , 4ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, julgado em 15/09/2025, DJe 22/09/2025 15:20:19)
22/09/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TRF-2 PIS - Cofins, Exclusão - Receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, Base de Cálculo, Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO, Substituição Tributária, Responsabilidade tributária, Obrigação Tributária, DIREITO TRIBUTÁRIO


ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA VENDA DE CIGARROS. PREÇOS DE VENDA NO VAREJO TABELADOS. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 228 DO STF. ILEGITIMIDADE ATIVA DO COMERCIANTE VAREJISTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por comerciante varejista contra sentença que denegou segurança em mandado de segurança, sob fundamento de ilegitimidade ativa para pleitear restituição de valores recolhidos a maior de PIS e COFINS ...
+381 PALAVRAS
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; CPC, art. 485, VI. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 5045487-39.2023.4.02.5001, Rel. ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR , 4ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, julgado em 22/08/2025, DJe 28/08/2025 11:55:00)
28/08/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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