Decreto nº 70.235 (1972)

Artigo 5 - Decreto nº 70.235 / 1972

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Dos Prazos

Art. 5º Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
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Petições comentadas sobre Artigo 5

Petição comentada

Impugnação ao CARF

PRAZO: 30 dias corridos e contínuos contra a decisão proferida em primeira instância pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), contados da sua ciência. (Art. 10, inc. V e 15 do Decreto nº 70.235/72) "Art. 5º: Os prazos serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato." (Art. 5º, do Decreto nº 70.235/72)
Petição comentada (+12)

Recurso Administrativo Tributário 

PRAZO: 30 dias corridos e contínuos contra a decisão proferida em primeira instância pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), contados da sua ciência. "Art. 5º: Os prazos serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato." (Art. 5º, do Decreto nº 70.235/72)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

LeiDecreto nº 70.235   Art.art-5  

TRF-2 IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A UNIÃO FEDERAL opõe embargos de declaração em face do acórdão que, por unanimidade, não conheceu da remessa necessária e negou provimento às apelações interpostas por (...) e pela Fazenda Nacional. A discussão do mérito recursal ficou adstrita aos honorários de sucumbência e o acórdão manteve os honorários atribuídos às partes. 2. Os embargos de declaração, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ...
+437 PALAVRAS
...
relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3A. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela UNIÃO, nos termos da fundamentação acima, registrando entrementes que houve o prequestionamento para fins de recursos às instâncias superiores, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação/Remessa Necessária, 5002714-72.2020.4.02.5101, Rel. WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS , 3ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - WILLIAM DOUGLAS, julgado em 16/12/2024, DJe 07/01/2025 13:34:30)
07/01/2025 • Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TRF-4


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE EXTEMPORÂNEA.  DECRETO Nº 70.235/72, ARTS. 5º, 14 E 15. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO CONFIGURADA.  1. Hipótese em que não há como se reconhecer a nulidade do processo administrativo. 2. A apresentação de manifestação de inconformidade extemporânea não tem o condão de instaurar a fase litigiosa do procedimento, em conformidade com o art. 14 do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, com os efeitos daí decorrentes, como a suspensão da exigibilidade dos débitos constituídos. 2. Não há falar em nulidade no procedimento quando, como no caso, tendo sido declarada a intempestividade da manifestação de inconformidade apresentada extemporaneamente, de maneira injustificada, não se atribui às razões manifestadas a esse respeito pela parte impugnada em momento posterior o caráter de recurso a ser encaminhado à apreciação em segunda instância administrativa. (TRF-4, AG 5013264-10.2024.4.04.0000, 2ª Turma, Relator(a): ROBERTO FERNANDES JUNIOR, Julgado em: 17/12/2024)
18/12/2024 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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