Decreto nº 70.235 (1972)

Artigo 14 - Decreto nº 70.235 / 1972

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Do Procedimento

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Art. 14. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Decreto nº 70.235   Art.:art-14  
Publicado em: 01/09/2022 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO FISCAL. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE EXTEMPORÂNEA. ARTS. 14 E 15 DO DECRETO N. 70.235/1972. ENCAMINHAMENTO À 2ª INSTÂNCIA PARA JULGAMENTO DE RECURSO. ART. 35 DO DECRETO N. 70.235/1972. APLICÁVEL AOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS INTEMPESTIVOS. INAPLICÁVEL ÀS IMPUGNAÇÕES INTEMPESTIVAS. 1. A parte impetrante apresentou manifestação de inconformidade contra o ato administrativo que não homologou ou homologou ...
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, e, dessa maneira, tornou exigíveis os débitos fiscais considerados indevidamente compensados, conforme o disposto no art. 74, § 6º, da Lei n. 9.430/1996. 5. Sendo assim, a manifestação de inconformidade não era um recurso propriamente dito, uma vez que não foi instaurada a fase litigiosa do procedimento administrativo. E em nao sendo recurso voluntário, não se aplica o art. 35 do Decreto nº 70.235/1972, ou seja, não é competência do órgão de 2ª instância a sua análise. 6. Apelação da União que se dá provimento. (TRF-2, Apelação Cível n. 01175257220164025101, Relator(a): Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Assinado em: 01/09/2022)
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Publicado em: 11/08/2022 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO FISCAL. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE EXTEMPORÂNEA. ARTS. 14 E 15 DO DECRETO N. 70.235/1972. ENCAMINHAMENTO À 2ª INSTÂNCIA PARA JULGAMENTO DE RECURSO. ART. 35 DO DECRETO N. 70.235/1972. APLICÁVEL AOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS INTEMPESTIVOS. INAPLICÁVEL ÀS IMPUGNAÇÕES INTEMPESTIVAS. 1. A parte impetrante apresentou manifestação de inconformidade contra o ato administrativo que não homologou ou homologou ...
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, e, dessa maneira, tornou exigíveis os débitos fiscais considerados indevidamente compensados, conforme o disposto no art. 74, § 6º, da Lei n. 9.430/1996. 5. Sendo assim, a manifestação de inconformidade não era um recurso propriamente dito, uma vez que não foi instaurada a fase litigiosa do procedimento administrativo. E em nao sendo recurso voluntário, não se aplica o art. 35 do Decreto nº 70.235/1972, ou seja, não é competência do órgão de 2ª instância a sua análise. 6. Apelação da União que se dá provimento. (TRF-2, Apelação Cível n. 01175257220164025101, Relator(a): Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Assinado em: 11/08/2022)
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Publicado em: 09/09/2019 STJ Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PARCIALMENTE HOMOLOGADO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE EXTEMPORÂNEA. ARTS. 14 E 15 DO DECRETO N. 70.235/1972. ENCAMINHAMENTO À INSTÂNCIA COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DA PEREMPÇÃO. ART. 35 DO DECRETO N. 70.235/1972. APLICÁVEL AOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS PEREMPTOS. INAPLICÁVEL ÀS IMPUGNAÇÕES INTEMPESTIVAS. I - Trata-se de recurso especial interposto contra o acórdão que, em agravo interno, confirmou a decisão monocrática responsável por negar seguimento ...
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ora discutida, lastreada no art. 15 do Decreto n. 70.235/1972, a qual corretamente não foi conhecida pela autoridade administrativa em virtude de sua extemporaneidade; posto que a referida impugnação não se confunde com o recurso administrativo voluntário previsto no art. 33 do Decreto n. 70.235/1972, o qual, mesmo perempto, deve ser encaminhado ao órgão de segunda instância, a fim de que ele julgue a perempção, nos termos do art. 35 do Decreto n. 70.235/1972. V - Recurso especial provido. (STJ, REsp 1818433/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 09/09/2019)
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