Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 524 - Decreto nº 6.759 / 2009

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DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

Art. 524. Constituem áreas de livre comércio de importação e de exportação as que, sob regime fiscal especial, são estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento de áreas fronteiriças específicas da Região Norte do País e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana (Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989, art. 1º; Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, art. 1º; Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, art. 1º com a redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008, art. 5º; Lei nº 8.387, de 1991, art. 11, caput e Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, art. 1º).
Parágrafo único. As áreas de livre comércio são configuradas por limites que envolvem, inclusive, os perímetros urbanos dos municípios de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP) e Brasiléia, com extensão para o município de Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul (AC) (Lei nº 7.965, de 1989, art. 2º, caput Lei nº 8.210, de 1991, art. 2º, caput; Lei nº 8.256, de 1991, art. 2º, caput e Parágrafo único, com a redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008, art. 5º; Lei nº 8.387, de 1991, art. 11, § 1º e Lei nº 8.857, de 1994, art. 2º, caput).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 524

Lei:Decreto nº 6.759   Art.:art-524  

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. COFINS. OPERAÇÕES REALIZADAS EM ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. MACAPÁ. (...).EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA JURISPRUDÊNCIA REFERENTE À ZONA FRANCA DE MANAUS. NECESSIDADE DE EXAME ESPECÍFICO DA LEGISLAÇÃO REGENTE DE CADA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS: OMISSÃO SANADA. APELAÇÃO PROVIDA: PEDIDO IMPROCEDENTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela União (FN) contra acórdão da Turma que declarou a inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes das operações realizadas no âmbito das Áreas de Livre Comércio de Macapá ...
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vigia com o Decreto 4.543/2002, a qual alcançava todas as ALCs, foi revogada pelo Decreto n. 6.759/09, cujo art. 527 restringiu o tratamento diferenciado às ALCs. 5 - Posicionamento mais recente do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte que apontam pela incidência do PIS COFINS sobre operações realizadas na ALC de Macapá e (...). Precedentes o voto. 6 Custas ex lege. Honorários incabíveis (art. 25 da LMS). 7 - Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo: apelação da União (FN) e remessa oficial providas, pedido improcedente: segurança denegada. (TRF-1, EDAMS 1011058-58.2022.4.01.3100, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 29/04/2024 PAG PJe 29/04/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA | 29/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÕES REALIZADAS EM ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. MACAPÁ. (...). EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. PIS E COFINS: IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA JURISPRUDÊNCIA REFERENTE À ZONA FRANCA DE MANAUS. NECESSIDADE DE EXAME ESPECÍFICO DA LEGISLAÇÃO REGENTE DE CADA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA: PEDIDO IMPROCEDENTE. 1 Apelação interposta pela parte impetrante em face de sentença que denegou a segurança pela qual a apelante objetiva a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, capaz de a obrigar a se submeter à incidência do PIS e da COFINS vinculados às receitas de vendas feitas dentro da Área de Livre Comércio de Importação e Exportação de Macapá e (...), ...
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), das Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e (...) (Lei n. 8.256/91), das Áreas de Livre Comércio de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, com extensão para Epitaciolândia (Lei nº 8.857/94), que continham disposições que equiparavam as vendas para aquelas regiões a exportações. 5 - Posicionamento mais recente do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte que apontam pela incidência do PIS COFINS sobre operações realizadas na ALC de Macapá e (...). Precedentes no voto. 6 Honorários incabíveis (art. 25 da LMS). 7 - Apelação da parte impetrante a que se nega provimento. (TRF-1, AC 1003984-50.2022.4.01.3100, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 21/02/2024 PAG PJe 21/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.  INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO. PIS E COFINS. VENDAS DESTINADAS ÀS AREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC). MUNICÍPIOS DE BOA VISTA (RR) E BONFIM (RR). POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A questão versada nos autos versa sobre a possibilidade de reconhecimento da inexigibilidade da cobrança de PIS e COFINS sobre as vendas de mercadorias para a Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Área de Livre Comércio  (ALC), independentemente de quem seja o destinatário desta venda, uma vez que essas operações são equiparadas à exportação.2. Inicialmente, tendo em conta a informação trazida pela agravada no sentido de que por orientação institucional, a Receita Federal do Brasil, deixou de constituir créditos tributários alusivos à incidência de PIS e/ou da COFINS sobre receita decorrente de venda de mercadoria de origem nacional destinada a pessoas jurídicas sediadas na ZFM, ainda que a pessoa jurídica vendedora também esteja sediada na mesma localidade, entendo que é caso de acolher a preliminar de ausência de interesse de agir nesse tópico do pedido.3.  Destaco, ainda, que, buscando ampliar o desenvolvimento regional, foram criadas posteriormente outras Áreas de Livre Comércio (ALC), cada uma sendo disciplinada por lei específica. Nesse contexto, deve ser examinada a possibilidade de extensão dos benefícios fiscal assegurados à ZFM em conformidade com os atos normativos de cada ALC, à luz dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça.4. Sendo assim, entendo que ser acolhida em parte a pretensão recursal para reconhecer a inexigibilidade da cobrança de PIS e de COFINS   sobre as vendas de mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista (RR) e (...) (RR).5. Preliminar de ausência de interesse de agir acolhida. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5002215-67.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 21/07/2023, Intimação via sistema DATA: 27/07/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 27/07/2023
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