Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - Do Conceito

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Do Conceito

Art. 354.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, na forma e nas condições desta Seção (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 75, caput).
Arts.. 355 ... 357  - Subseção seguinte
 Dos Bens a que se Aplica o Regime

Da Admissão Temporária com Suspensão Total do Pagamento de Tributos (Subseções neste Seção) :