Decreto nº 2.637 (1998)

Decreto nº 2.637 / 1998 - Informações

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InformaçõesLEI REVOGADA

Art. 344.

Os documentos de declaração do imposto e de prestação de informações adicionais serão apresentados pelos contribuintes, de acordo com as instruções expedidas pela Secretaria da Receita Federal.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O documento que formalizar o cumprimento de obrigação acessória, comunicando a existência de crédito tributário, constituirá confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito (Decreto-Lei nº 2.124, de 1984, art. 52, § 1º). LEI REVOGADA
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 Modelos e Normas de Escrituração

Dos Documentos Fiscais (Subseções neste Seção) :