CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 23 - CTN / 1966

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Impôsto sôbre a Exportação

Art. 23. O impôsto, de competência da União, sôbre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída dêstes do território nacional.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 23

Lei:CTN   Art.:art-23  
Publicado em: 12/03/2019 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO: EXISTÊNCIA. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - DECRETO 3.658/2000 - INCIDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NORMA. 1- "O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional" (artigo 23 do Código Tributário Nacional). 2- O Decreto nº. 3.658/2000 determinou a majoração da alíquota nas exportações realizadas a partir de sua vigência, em 13 de novembro de 2000. 3- No momento programado para a saída das mercadorias - 28 de novembro de 2000, segundo a prova pré-constituída -, a alíquota majorada já estava vigente. A incidência é regular. 4- Ademais, eventuais convenções particulares não podem ser opostas ao Fisco, nos estritos termos do artigo 123 do Código Tributário Nacional. 5- Embargos de declaração acolhidos, para integrar a fundamentação, sem a alteração do resultado do julgamento. (TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 247199 - 0005472-84.2000.4.03.6103, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO, julgado em 28/02/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/03/2019 )
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Publicado em: 28/08/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO DAS PARTES. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO. APELO EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONFIGURAÇÃO. COFINS. COMPENSAÇÃO. REALIZAÇÃO COM BASE EM DECISÃO JUDICIAL. NULIDADE DA COBRANÇA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO DA EMBARGANTE. PROVIMENTO DA PRIMEIRA. PREJUDICADO O RECURSO DA UNIÃO. A sentença recorrida foi proferida em abril de 2005, razão pela qual, aplicada a regra do tempus regit actum, segundo a qual os atos jurídicos se regem pela lei vigente à época em que ocorreram, os apelos serão analisados à luz do Diploma Processual Civil de 1973. De outro lado, o segundo apelo não deve ser conhecido, porquanto se operou a preclusão consumativa com a interposição do primeiro.  Trata-se de execução ...
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controvérsia (REsp 1155125/MG - Primeira Seção - rel. Min. CASTRO MEIRA, j. 10.03.2010, v.u., DJe 06.04.2010). Dessa forma, considerados o valor atribuído à demanda (R$ 5.074.767,04), o trabalho realizado, a natureza da causa, bem como a regra do tempus regit actum, aplicável ao caso concreto, e o disposto no artigo 20, §§ 3º e , do Código de Processo Civil, condeno a União ao pagamento da verba honorária fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizada. Não conhecida a segunda apelação da embargante. Provida a primeira apelação da empresa. Prejudicado o apelo da União. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0041976-31.2006.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/08/2023, Intimação via sistema DATA: 28/08/2023)
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Publicado em: 19/12/2023 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Municipais

EMENTA:  
Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU, CIP e "Multa por infrações diversas" do Exercício de 2022 - Município de Porto Ferreira - Exceção de pré-executividade fundada (i) na nulidade da CDA nº 16439, relativa à "Multa por infrações diversas", por ausência de origem e natureza do débito; e (ii) na ilegitimidade do coexecutado em razão de ter firmado anterior compromisso particular de venda e compra com pacto de alienação fiduciária em garantia - Decisão agravada que rejeitou integralmente a exceção - Insurgência do coexecutado - Recurso que merece parcial provimento, apenas para reconhecer a ilegitimidade para os débitos de CIP, que são de responsabilidade de quem efetivamente utiliza o serviço municipal de iluminação pública, o ocupante do imóvel nos termos do artigo 3º...
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CDA com todos os requisitos estabelecidos no artigo 2º, § 5º, III e § 6º, da LEF e no artigo 202, III e parágrafo único, do CTN - Precedentes, inclusive em caso análogo envolvendo as mesmas partes - Decisão agravada reformada parcialmente, com prosseguimento da execução - Recurso provido em parte. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2284105-86.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Ferreira - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)
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