CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 30 - CTN / 1966

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Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural

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Art. 30. A base do cálculo do impôsto é o valor fundiário.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 30

Lei:CTN   Art.:art-30  

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO. ITR. AÇÃO ANULATÓRIA. EQUÍVOCOS NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO PARCIAL DO LANÇAMENTO. INSISTÊNCIA NA COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. 1 - O ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município (art. 29, Código Tributário Nacional). Para sua apuração, utiliza-se como base de cálculo o seu valor fundiário (art. 30, Código Tributário Nacional), sendo defeso a inclusão de determinadas áreas, definidas ...
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, V e VIII do art. 149 do CTN. 3 - A condenação em honorários advocatícios pauta-se pelos princípios da causalidade e da sucumbência. 4 - Embora o contribuinte tenha cometido erros quanto ao preenchimento de sua declaração, a autoridade fazendária insistiu (e ainda insiste) na cobrança integral do tributo, mesmo após a apresentação da documentação necessária para a solução da lide, o que comprova, inclusive, a necessidade da propositura da presente ação. 5 - Recursos de apelação de ambas as partes desprovidos.     (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001939-87.2023.4.03.6115, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 07/05/2024, DJEN DATA: 10/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/05/2024

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ITR. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO. LITISPENDÊNCIA PARCIAL COM AÇÃO ANULATÓRIA.1. O imposto territorial rural de que tratam os artigos 29 e 30 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e os artigos 1º e 10 da Lei 9.393/1996 é tributo sujeito a lançamento por homologação. A declaração do contribuinte e pagamento a menor impõe ao Fisco o termo inicial ...
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à execução fiscal, fica caracterizada a litispendência ou a coisa julgada. Precedentes.6. Não tendo a sentença enunciado os fundamentos pelos quais fixou honorários de advogado pelo mínimo legal, não pode o Tribunal de Apelação revisar essa deliberação em prejuízo da parte recorrente (non reformatio in pejus). Quando a Fazenda Pública é vitoriosa na demanda, incide os escalonamento das frações aplicadas sobre a base de cálculo dos honorários de advogado de sucumbência de que tratam os parágrafos 3º e do artigo 85 do Código de Processo Civil. (TRF-4, AC 5002842-12.2017.4.04.7213, Relator(a): MARCELO DE NARDI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 08/11/2023, Publicado em: 09/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/11/2023

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. CÁLCULO DO VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO DE OFÍCIO.  ART. 14 DA LEI 9.393/96. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RELATIVA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO DA REALIDADE FÁTICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A presente demanda foi ajuizada pelo autor, ora apelado, com o escopo de anular débito fiscal supostamente indevido, relativo a Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, exercícios 2008 e 2009, consubstanciados, respectivamente, nos Processos Administrativos Fiscais – PAF’s nº 13161.720.762/2013-58 e 13161.720763/2013-01.2....
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como invalidar a totalidade do lançamento de ofício, uma vez que o autor declarou área maior de "produtos vegetais", não declarou as áreas ambientais e, nesta via judicial, reconheceu não existir "área em descanso" (glosadas); e a defesa na via administrativa foi apresentada intempestivamente, pelo que a manutenção do lançamento de ofício foi consequência de sua demora; v) nesse contexto, o ato fiscal deve ser parcialmente alterado, observando-se os parâmetros fixados pelo perito, tendo como consectário a redução do valor da multa e de juros de mora.19. Por sua vez, tendo em vista a ocorrência de sucumbência recíproca, deve ser mantida a condenação das partes nos termos da r. sentença recorrida.20. Apelação não provida.  (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000522-59.2014.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 24/06/2024, DJEN DATA: 27/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/06/2024
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