CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 89 - CTB / 1997

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DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Arts. 80 ... 88 ocultos » exibir Artigos
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Art. 90 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 89

LeiCTB   Art.art-89  

TJ-RS Crimes de Trânsito


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO §5º DO ART. 89. PRESCRIÇÃO EM CONCRETO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME DO ART. 309 DO CTB. ...
+178 PALAVRAS
...
Ausente prova suficiente da efetiva exposição a perigo concreto, a tanto não bastando mera colisão por distração pontual, impõe-se a absolvição, nos termos do art. 386, III, do CPP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE PARA, SUPERADAS AS TESES DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM EXAME DE MÉRITO, DECRETAR A ABSOLVIÇÃO DA RÉ. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50000616320168210061, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Betina Meinhardt Ronchetti, Julgado em: 09-06-2025)
18/06/2025 • Acórdão em Apelação
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TJ-BA


ACÓRDÃO
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 TERCEIRA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Recurso nº: 0168163-22.2023.8.05.0001 Recorrente: MAURICIO DE SOUSA BARBOSA Recorrido: STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK Juíza Relatora: IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES SÚMULA DE JULGAMENTO RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. ALEGAÇÃO DE ACIDENTE CAUSADO PELA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUTIVO ...
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§ 2°, art. 1.026, CPC. Não havendo a interposição de mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem. Salvador (BA), Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES Juíza Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0168163-22.2023.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES, Publicado em: 17/08/2024)
17/08/2024 • Acórdão em Recurso Inominado
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Arts.. 91 ... 95  - Capítulo seguinte
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