CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 22 - CTB / 1997

VER EMENTA

Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

Arts. 7 ... 21 ocultos » exibir Artigos
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios previstas no § 4º do art. 24 deste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios previstas no § 4º do art. 24 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas;
X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
XI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;
XVI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.
XVII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
§ 1º. As competências descritas no inciso II do caput deste artigo relativas ao processo de suspensão de condutores serão exercidas quando:
I - o condutor atingir o limite de pontos estabelecido no inciso I do art. 261 deste Código;
II - a infração previr a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma específica e a autuação tiver sido efetuada pelo próprio órgão executivo estadual de trânsito.
§ 2º Compete privativamente aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas nos arts. 165-D, 233, 240, 241, 242 e 243 e no § 5º do art. 330 deste Código.
Arts. 23 ... 25-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 22


Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Lei:CTB   Art.:art-22  
10/10/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDA DURANTE VIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO PROVISÓRIA. CANCELAMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recurso é próprio, tempestivo e não foi devidamente preparado, pois foi concedida a assistência judiciária gratuita, razão pela qual dele conheço. 1.1. Trata-se de Recurso Inominado interposto contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito Dr. (...), que julgou improcedentes os pedidos iniciais, revogando a liminar do evento n. 04. 2. Em apertada síntese, o autor alega que recebeu sua permissão com vencimento para o dia 01/12/2016, decorrido o prazo de permissionário ...
« (+727 PALAVRAS) »
...
princípio da legalidade e boa-fé dos atos administrativos. 13. Posto isso, PROVEJO o recurso interposto, reformando a sentença, julgando procedente o pedido inicial, declarando a nulidade do cancelamento da permissão para dirigir veículos automotores, confirmando a tutela do evento n. 04. 14. Deixo de condenar a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro no art. 55, da Lei n. 9.099/1995. 15. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46, da Lei n. 9.099/1995. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5201349-23.2019.8.09.0051, Rel. Hamilton Gomes Carneiro, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 10/10/2022, DJe de 10/10/2022)
COPIAR

08/08/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDA DURANTE VIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO PROVISÓRIA. RECUSA DA RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recurso é próprio, tempestivo e foi devidamente preparado, razão pela qual dele conheço. 1.1. Trata-se de Recurso Inominado interposto contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito Dr. (...), que julgou improcedentes os pedidos iniciais. 2. Em apertada síntese, o autor alega que foi emitida sua CNH provisória e decorrido o prazo de 1 (um) ano procurou o requerido e renovou sua CNH, obtendo assim a Carteira Nacional de Habilitação Definitiva, ...
« (+711 PALAVRAS) »
...
da legalidade e boa-fé dos atos administrativos. 13. Posto isso, PROVEJO o recurso interposto, reformando a sentença, julgando procedente o pedido inicial, declarando a nulidade do cancelamento da permissão para dirigir veículos automotores e determinando a renovação da CNH da autora. 14. Deixo de condenar a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro no art. 55, da Lei n. 9.099/1995. 15. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46, da Lei n. 9.099/1995. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5588121-13.2019.8.09.0051, Rel. Hamilton Gomes Carneiro, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 08/08/2022, DJe de 08/08/2022)
COPIAR

27/03/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDA DURANTE VIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO PROVISÓRIA. CANCELAMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recurso é próprio, tempestivo e foi devidamente preparado, razão pela qual dele conheço. 1.1. Trata-se de Recurso Inominado interposto contra sentença prolatada pela Juíza de Direito Dra. (...), que declarou extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC reconhecendo a ilegitimidade ...
« (+901 PALAVRAS) »
...
, in fine, da Lei n. 9.099/1995). 17. Advirto que na eventual oposição de Embargos de Declaração, com caráter meramente protelatórios, se houver evidente propósito de rediscutir o mérito da lide, será aplicada multa em favor da parte adversa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 18. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46, da Lei n. 9.099/1995. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5546196-32.2022.8.09.0051, Rel. Wagner Gomes Pereira, UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados Faz Pub, julgado em 27/03/2023, DJe de 27/03/2023)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 26 ... 67  - Capítulo seguinte
 DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (Seções neste Capítulo) :