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Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 265
TJ-SP CNH - Carteira Nacional de Habilitação
ACÓRDÃO
TRÂNSITO. CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. FALTA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO. ART. 265 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN. - A circunstância de a multa ter sido imposta por Município conveniado não interfere na legitimidade passiva do Departamento Estadual de Trânsito. Isso porque há prova documentária de que o Detran foi o responsável pela instauração do procedimento administrativo. - "As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa" (art. 265 do Código de trânsito brasileiro). - A notificação destinada a pessoa certa, é, por natureza, declaração recipienda. Somente as notificações dirigidas a pessoas indeterminadas é que podem aperfeiçoar-se à margem de recepção. Provimento da apelação.
(TJSP; Apelação Cível 1049690-89.2018.8.26.0053; Relator (a): Ricardo Dip; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/02/2020; Data de Registro: 13/02/2020)
13/02/2020 •
Acórdão em Apelação Cível
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STF
ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 218, INCISO III, DA LEI N.º 9.503/1997, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 11.334/2006. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SUSPENSÃO IMEDIATA DO DIREITO DE DIRIGIR. APREENSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE NATUREZA ACAUTELATÓRIA. ...
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... maneira conforme ao procedimento previsto no art. 281 e seguintes do mesmo diploma legal, asseguradas as garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal.
2. Trata-se de providências administrativas de natureza acautelatória que objetivam assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos de flagrante de prática de ato classificado como de gravíssimo risco para a segurança pública.
3. Ação direta julgada improcedente.
(STF, ADI 3951, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 29/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-07-2020 PUBLIC 08-07-2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA