CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 143 - CTB / 1997

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DA HABILITAÇÃO

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Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);
IV - Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.
§ 4º Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares.
Arts. 144 ... 160 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 143

Lei:CTB   Art.:art-143  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0006429-63.2014.4.05.8100 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: (...) JOSE (...) ADVOGADO: Leonardo Souza De Freitas APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. INSERÇÃO DA CATEGORIA "B". MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FALSIFICAÇÃO NÃO CONSIDERADA GROSSEIRA. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECLAMO DEFENSIVO. 1- Apelação interposta pela Defesa em face de Sentença proferida pelo Juízo Federal da 34ª Vara/CE, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na denúncia para condenar o réu a 02 (dois) ...
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legalmente hábeis à utilização para o transporte de cargas ("C") e de passageiros ("D") nem se enquadram no conceito de grande porte ("E"), o que mitiga o risco abstrato narrado no ato jurisdicional questionado. 9- Afastada a vetorial das consequências da infração penal, impõe-se a redução da sanção para o mínimo legal cominado de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, consoante preceito secundário do art. 297, CP aplicável à norma penal incompleta do art. 304 do mesmo diploma legal, mantendo-se as demais disposições da sentença condenatória. 10- Demais teses defensivas consideradas prejudicadas. 11- Recurso da Defesa parcialmente provido. (TRF-5, PROCESSO: 00064296320144058100, APELAÇÃO CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL CHALEGRE DO REGO BARROS, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 31/08/2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 31/08/2021

TRF-3 APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - BENEF EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTAB/ COMPL


EMENTA:  
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART. 52/4) - PROCEDENTE/PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO INSS - TEMPOS DE SERVIÇO ESPECIAL/RURAL DEVIDAMENTE COMPROVADOS - RECURSO DO INSS -SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95 - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Trata-se de recurso(s) interposto(s) pelo INSS em face de sentença que julgou procedente/parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo apenas reconhecidos e averbados períodos rurais como segurado ...
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da Lei 10.259/2001 e do artigo 1.046, § 2º do Código de Processo Civil/2015, na medida em que, não tendo sido apresentadas contrarrazões de recurso pelo patrono da parte recorrida, inexiste embasamento de ordem fática para a aplicação do artigo 85, caput e seu § 1º, em virtude do que dispõe o § 2º do mesmo artigo do novo CPC. É o voto. (TRF 3ª Região, 3ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, 16 - RECURSO INOMINADO - 0001006-16.2017.4.03.6341, Rel. JUIZ(A) FEDERAL NILCE CRISTINA PETRIS DE PAIVA, julgado em 08/07/2020, e-DJF3 Judicial DATA: 22/07/2020)
Acórdão em RECURSO INOMINADO | 22/07/2020
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TJ-GO


EMENTA:  
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE CONHECIMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA. ALEGAÇÃO DE VENCIMENTOS DIFERENTES PARA SERVIDORES QUE OCUPAM O MESMO CARGO. HABILITAÇÃO SUPERIOR EXIGIDA. DIFERENÇA JUSTIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Dispõe o artigo 39, da Constituição Federal, in litteris: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1º A fixação dos ...
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, do Código de Trânsito Brasileiro, a categoria C refere-se a condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas, já a categoria D refere-se ao condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. VI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida. Honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5383100-77.2021.8.09.0016, Rel. Roberta Nasser Leone, Barro Alto - Juizado das Fazendas Públicas, julgado em 27/03/2023, DJe de 27/03/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 27/03/2023
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