CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 143 - CPPM / 1969

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Da exceção de incompetência

Oposição da exceção de incompetência

Art. 143. A exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, logo após a qualificação do acusado. No primeiro caso, será tomada por têrmo nos autos.
Arts. 144 ... 147 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 143

Lei:CPPM   Art.:art-143  

STF


EMENTA:  
Decisão Trata-se de Habeas Corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal Militar, proferido no julgamento do Habeas Corpus nº 7000231-17.2020.7.00.0000, submetido à relatoria do Ministro Ten. Brig. Ar. (...) VUYK DE (...). Consta dos autos, em síntese, que o paciente foi denunciado pela prática dos crimes de estelionato (art. 251 do Código Penal Militar), falsidade ideológica (art. 312 do Código Penal Militar) e exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282 do Código Penal...
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bens-interesses a legitimar a supressão da competência da justiça comum; e (b) Por não ser a saúde pública objeto da tutela jurídica da justiça castrense, não há que se falar em crime militar impróprio, visto a Lei nº 13.491, de 13.10.2017 não ter sido editada a fim de ampliar ilimitadamente a competência da especializada, sendo de notório saber que sua função precípua foi regulamentar a situação de militares das Forças Armadas em operações de Garantia de Lei e da Ordem (GLO). Requer a defesa, assim, a concessão da ordem, a fim de que seja reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Militar da União para julgar o crime contra a incolumidade pública, se determinando a redistribuição do feito, nesta parte, para a justiça comum federal. É o relatório. (STF, HC 186782, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Decisão Monocrática, Julgado em: 16/07/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 17/07/2020 PUBLIC 20/07/2020)
Monocrática em Habeas corpus | 20/07/2020

TJ-AM Cerceamento de Defesa


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. TORTURA MAJORADA. ART 1º, INCISO I, ALÍNEA "A", §4°, INCISO I, §§ 5° E 7º, TODOS DA LEI N° 9.455/1997. DESPACHO DETERMINANDO A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS, SEM APRECIAR AS TESES DEFENSIVAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA, COM DEVOLUÇÃO DO FEITO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO DESPACHO. INEXISTÊNCIA. ART. 407...
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como para determinar ao impetrado que enfrente as teses suscitadas na Defesa Preliminar. -O CPPM unificou seu momento processual de apresentação no prazo de 48 horas após a qualificação e interrogatório do acusado (artigos 143 e 407, ambos do CPPM), tendo como verdadeiro intento, presume-se, de manter a marcha processual numa mesma cadência e evitar um tumulto na instrução probatória. - Desse modo, as regras do processo penal militar prevalecem em relação às do Código de Processo Penal, em razão do princípio da especialidade. - ORDEM DE HABEAS CORPUS CONHECIDA E DENEGADA. (TJ-AM; Relator (a): Mirza Telma de Oliveira Cunha; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal; Data do julgamento: 16/12/2022; Data de registro: 16/12/2022)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 16/12/2022

TJ-AM Crimes Militares


EMENTA:  
HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR. ART. 216 E 223, AMBOS DO CPM. - INÉPCIA DA DENÚNCIA - EXPOSIÇÃO DO FATO TÍPICO - ALEGAÇÃO DA DEFESA - AUSÊNCIA DE ANALISE DA INÉPCIA DA DENÚNCIA - ARTIGO 407, CAPUT, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - APRECIAÇÃO NO JULGAMENTO. I - O Impetrante sustenta, em síntese, que o ato judicial que se seguiu à defesa preliminar não analisou a alegação de inépcia da denúncia, em clara ofensa ao devido processo legal. II - Requer a concessão da ordem para anular a decisão que não analisou a alegação de inépcia da ...
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depoimento, ou trechos dele, prestado no inquérito, bem como as conclusões do relatório do seu encarregado. Por oportuno, o CPPM unificou seu momento processual de apresentação no prazo de 48 horas após a qualificação e interrogatório do acusado (artigos 143 e 407, ambos do CPPM), tendo como verdadeiro intento, presume-se, de manter a marcha processual numa mesma cadência e evitar um tumulto na instrução probatória. V - Desse modo, as regras do processo penal militar prevalecem em relação às do Código de Processo Penal, em razão do princípio da especialidade. VI - ORDEM DENEGADA. (TJ-AM; Habeas Corpus Criminal Nº 4002212-69.2022.8.04.0000; Relator (a): Jorge Manoel Lopes Lins; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal; Data do julgamento: 20/06/2022; Data de registro: 20/06/2022)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 20/06/2022
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Arts.. 148 ... 152  - Seção seguinte
 Da exceção de litispendência

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