CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 282 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

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Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 282

Lei:CP   Art.:art-282  
Publicado em: 17/08/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal    

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ART. 228 DO CÓDIGO PENAL. PROFISSIONAL OPTOMETRISTA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE MÉDICO OFTALMOLOGISTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, CONVERTIDA EM MULTA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Em síntese, o apelado foi denunciado como incurso na sanção prevista no art. 282, do Código Penal, por ter chegado ao conhecimento da autoridade policial, no dia 07/06/2018, que praticou o delito de exercício ilegal da medicina, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, ...
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dias-multa, e cada dia-multa em 1/30 do salário-mínimo, nos termos do art. 49 do CP, cabendo ao juízo da execução especificar as circunstâncias do adimplemento. 23. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, para reformar a sentença e julgar PROCEDENTE a denúncia, condenando CELIO VICENTE FERREIRA à prática do crime previsto no art. 282, do Código Penal, substituindo a pena privativa de liberdade por multa, nos moldes acima delineados. 24. Após o trânsito em julgado, incluam-se os dados do condenado ao SINIC, e encaminhe-se Guia de Execução à Vara respectiva. Oficie-se ao TRE para as providências cabíveis. 25. Sem custas processuais e honorários advocatícios. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5310591-72.2018.8.09.0043, Rel. Pedro Silva Correa, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 17/08/2023, DJe de 17/08/2023)
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Publicado em: 17/08/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal    

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ART. 228 DO CÓDIGO PENAL. PROFISSIONAL OPTOMETRISTA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE MÉDICO OFTALMOLOGISTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, CONVERTIDA EM MULTA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Em síntese, o apelado foi denunciado como incurso na sanção prevista no art. 282, do Código Penal, por ter chegado ao conhecimento da autoridade policial, no dia 07/06/2018, que praticou o delito de exercício ilegal da medicina, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, ...
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salário-mínimo, nos termos do art. 49 do CP, cabendo ao juízo da execução especificar as circunstâncias do adimplemento. 23. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, para reformar a sentença e julgar PROCEDENTE a denúncia, condenando CELIO (...) à prática do crime previsto no art. 282, do Código Penal, substituindo a pena privativa de liberdade por multa, nos moldes acima delineados. 24. Após o trânsito em julgado, incluam-se os dados do condenado ao SINIC, e encaminhe-se Guia de Execução à Vara respectiva. Oficie-se ao TRE para as providências cabíveis. 25. Sem custas processuais e honorários advocatícios. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5310591-72.2018.8.09.0043, Rel. Pedro Silva Correa, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 17/08/2023, DJe de 17/08/2023)
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Publicado em: 19/04/2024 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8002465-42.2022.8.05.0038 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: SILFARLEY SILVA NERES Advogado(s): JOAO BATISTA ALVES PEREIRA registrado(a) civilmente como JOAO BATISTA ALVES PEREIRA (OAB:BA45340-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):                             DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 57171388), interposto por SILFARLEY SILVA NERES, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a”, Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Primeira Turma da Primeira ...
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em alegada violação de enunciado de súmula" ( Súmula n. 518 do STJ). 4. Agravo regimental desprovido. Agravo em recurso especial desprovido. (STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 1951400 SP 2021/0229393-9, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 13/12/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2021)   Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, com lastro no art.1.030, Inciso V, do Código de Processo Civil.   Publique-se. Intimem-se.     Salvador (BA), em 18 de abril de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2ª Vice-Presidente     emc// (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8002465-42.2022.8.05.0038, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 19/04/2024)
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