CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 175 - CPP / 1941

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DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

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Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 175

LeiCPP   Art.art-175  

TJ-PA Contravenções Penais


ACÓRDÃO
APELAÇÃO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. ART. 42, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. FATO: Apelante que teve seu veículo e a aparelhagem de som nele contida apreendidos pela prática de perturbação do sossego. Tese defensiva: Alegação de que o apelante, legítimo proprietário do veículo e da aparelhagem de som, desconhecia que aquele a quem os bens foram emprestados os utilizaria de forma indevida, sendo seu direito a restituição integral dos bens uma vez que não mais interessam ...
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IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e etc. Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora. Sessão Ordinária do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª. Vânia Lúcia Silveira. Belém-PA, 02 de outubro de 2025. DESª. ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora (TJ-PA, 0801242-73.2024.8.14.0124, Rel. ROSI MARIA GOMES DE FARIAS, APELAÇÃO CRIMINAL, 1ª Turma de Direito Penal, publicado em 06/10/2025)
06/10/2025 • Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-GO


ACÓRDÃO
PLANTÃO JUDICIÁRIO DE SEGUNDO GRAU HABEAS CORPUS Nº 6153590-67.2024.8.09.0149 COMARCA : TRINDADE IMPETRANTE : EDSON VIEIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB/GO 42.381) PACIENTE : (...) EMANUELY BROL PLANTONISTA : DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA e-mail: mlcotolentino@tjgo.jus.br DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de ordem liberatória de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrada com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal...
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, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, INDEFIRO a petição inicial. Dê-se ciência ao impetrante. Por fim, após anotações necessárias, e findo o expediente excepcional de Plantão Judiciário, proceda-se a regular distribuição dos presentes autos digitais para a adoção das providências necessárias. Goiânia, data e assinatura eletrônicas. Carmecy (...) Desembargadora Plantonista 9 PL (TJ-GO, 6153590-67.2024.8.09.0149, Relator(a): , , Publicado em: 20/12/2024)
20/12/2024 • Acórdão
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