CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 663 - CPP / 1941

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DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

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Art. 663. As diligências do artigo anterior não serão ordenadas, se o presidente entender que o habeas corpus deva ser indeferido in limine. Nesse caso, levará a petição ao tribunal, câmara ou turma, para que delibere a respeito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 663

Lei:CPP   Art.:art-663  

TJ-SP Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
Habeas Corpus - Tráfico de Drogas e Associação - Pretensão de retificação do cálculo de penas, reputando-se o crime previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/06 como crime comum - Presença da hipótese prevista no art. 663, do Código de Processo Penal - Via eleita inadequada - Indeferimento liminar, nos termos do artigo 663, do Código de Processo Penal, e artigo 248, do RITJSP - Ordem indeferida. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 0003075-52.2020.8.26.0000; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Execuções Criminais; Data do Julgamento: 30/01/2020; Data de Registro: 30/01/2020)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 30/01/2020

TJ-SP Roubo


EMENTA:  
Habeas Corpus: excesso de prazo. Inocorrência. Tramitação regular do processo, ausência de desídia ou lentidão na condução do feito. Inadequação do instrumento constitucional para apressar ou substituir decisão futura. Ausência de indicação da autoridade coatora. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade do artigo 654, § 1º, "a", do Código de Processo Penal. Aplicação do artigo 663, do Código de Processo Penal, cc artigo 248, do Regimento Interno desta Corte. Writ não conhecido. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2197141-56.2024.8.26.0000; Relator (a): Bueno de Camargo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 23ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024)
Monocrática em Habeas Corpus Criminal | 12/07/2024

TJ-SP Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
Habeas Corpus: inadequação da via eleita para impugnar condenação transitada em julgado. Sucedâneo de Revisão Criminal: impossibilidade, máxime quando já interposta e julgada (proc. 2176384-75.2023.8.26.0000). Ausência de indicação da autoridade coatora. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade do artigo 654, § 1º, "a", do Código de Processo Penal. Aplicação do artigo 663, do Código de Processo Penal, cc artigo 248, do Regimento Interno desta Corte. Writ não conhecido. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2076795-76.2024.8.26.0000; Relator (a): Bueno de Camargo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Osasco - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/04/2024; Data de Registro: 08/04/2024)
Monocrática em Habeas Corpus Criminal | 08/04/2024
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