CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 248 - CPP / 1941

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DA BUSCA E DA APREENSÃO

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Art. 248. Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 248

Penal
Habeas Corpus - Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Medidas socioeducativas de Internação, Medidas Cautelares - Desnecessidade e Desproporcionalidade, Nulidade - Provas ilícitas, Pertencente a Grupo de Risco, Responsabilidade penal objetiva do Sócio, Inépcia da Denúncia, Impossibilidade de reversão da prisão em flagrante em preventiva, Provas obtidas mediante violência policial, Prisão sem audiência de custódia, Cessação dos motivos da Coação - Art. 648, IV do CPP, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Extensão dos efeitos - Art. 580 CPP, Calamidade Pública , Busca e Apreensão no Domicílio - Asilo inviolável, Estabelecimento Prisional com superlotação, Prisão em segunda instância - Ausência de trânsito em julgado, Crime hediondo, Prisão preventiva - Excesso de prazo, Prisão de ofício, Medidas cautelares - Natureza Provisória e Excesso de Prazo, Prisão provisória, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Procedimento do Juri, Réu com mais de 70 anos, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Decisão penal não fundamentada, Clínica de reabilitação - Ausência de motivação na internação - insanidade mental, Prescrição punitiva - penal, Decreto de prisão não motivado, Interceptação telefônica sem autorização judicial, Quebra da cadeia de custódia - prova digital sem autenticidade, Cabimento do Habeas Corpus, Prisão preventiva superior a 90 dias - pacote anticrime, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Procedimento comum, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Excesso de prazo no laudo médico pericial, Vícios materiais da prisão em flagrante, Negativa de Prestação Jurisdicional, Desvio de finalidade - fishing expedition, Prisão em flagrante, Prisão preventiva superior a 90 dias, Flagrante preparado, Efeito suspensivo a decisão de 2º grau, Whatsapp - sem autorização judicial, Ausência de justa causa, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo

Jurisprudências atuais que citam Artigo 248

LeiCPP   Art.art-248  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo consagrou sua jurisprudência pela inviabilidade da ação de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. 2. Nos crimes de natureza permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para a entrada forçada na residência do acusado, desde que a ação esteja amparada em fundadas razões (Tema n. 280/RG). 3. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – desrespeito à inviolabilidade de domicílio –, do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias. 4. Agravo interno desprovido. (STF, HC 220361 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 28/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023)
10/01/2023 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STJ


ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FALSA IDENTIDADE. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DESVIO DE FINALIDADE E FISHING EXPEDITION. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O art. 5º, XI, da Constituição Federal...
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no lar do acusado. 11. Ordem parcialmente concedida para reconhecer a ilicitude das provas obtidas a partir da violação do domicílio do acusado, bem como de todas as que delas decorreram, e, por conseguinte, absolvê-lo das imputações relativas aos crimes do art. 33, caput , da Lei n. 11.343/2006 e 14 da Lei n. 10.826/2003. (STJ, HC n. 663.055/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
31/03/2022 • Acórdão em TRÁFICO DE DROGAS, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FALSA IDENTIDADE
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