CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 523 - CPP / 1941

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DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

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Art. 523. Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 523

LeiCPP   Art.art-523  

TRF-3


ACÓRDÃO
      PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. A embargante aduz que o acórdão é omisso, alegando suposta ausência de intimação da pauta de julgamento, na qual foi incluído o presente processo, requerendo a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Consoante o disposto no artigo 143 do Regimento Interno desta Corte, não há previsão de intimação pessoal ou pela imprensa oficial das partes para o julgamento de embargos de declaração, os quais são apresentados em mesa e sem que se admita sustentação oral. Precedentes. 3. Não se há falar em cerceamento de defesa, uma vez que foram analisadas todas as teses recursais postas pelo embargante quando do julgamento do recurso, que restou não acolhido em razão da preclusão da matéria. 4. A defesa não demonstrou a existência de prejuízo que justificasse o reconhecimento de eventual nulidade no acórdão impugnado, nos moldes do artigo 573 do Código de Processo Penal. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5001206-59.2020.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES, julgado em 09/08/2023, Intimação via sistema DATA: 15/08/2023)
15/08/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou provimento. A defesa sustenta: (i) interpretação equivocada da Lei n. 12.850/2013, art. 1º, ...
+458 PALAVRAS
...
, § 3º. Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 523; STJ, AgRg no HC 616.306/BA, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 5/3/2021; STJ, AgRg no AREsp n. 1.962.206/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 18/10/2023; STJ, AREsp n. 3.005.200/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/11/2025, DJEN de 19/11/2025. (STJ, AgRg no AREsp n. 3.037.066/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
09/03/2026 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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