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Art. 143. Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do cível (art. 63).
Arts. 144 ... 144-A ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 143
TRF-3
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS EM MESA. VÍCIO NÃO RECONHECIDO.
1. Sem que sejam adequadamente demonstrados quaisquer dos vícios elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal, não devem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que não se prestam a veicular simples inconformismo com o julgamento, nem têm, em regra, efeito infringente.
2. Inexiste previsão de intimação (pessoal ou pela imprensa oficial) acerca do julgamento de embargos de declaração, que são apresentados em mesa e não admitem sustentação oral pelas partes (art. 143 do Regimento Interno desta Corte). Assim, não se vislumbra qualquer utilidade na providência requerida, o que revela o caráter meramente protelatório do presente recurso.
3. Embargos de Declaração opostos rejeitados.
(TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 72967 - 0010182-29.2008.4.03.6181, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, julgado em 01/12/2022, DJEN DATA:12/12/2022)
TRF-3
ACÓRDÃO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. OMISSÃO INOCORRENTE.
1. O art. 619 do Código de Processo Penal admite embargos de declaração quando, no acórdão, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. No caso, não há nenhuma contradição entre a fundamentação do acórdão e a sua conclusão, tampouco entre fundamentações, e também não há omissão a ser suprida nem obscuridade ou ambiguidade a ser aclarada.
2. Embora a defesa não tenha sido previamente intimada da data prevista para o julgamento, não se afigura qualquer prejuízo ao embargante, vez que não existe previsão legal de intimação acerca do julgamento dos embargos de declaração (pessoal ou pela imprensa oficial), que são apresentados em mesa e não admitem sustentação oral, conforme previsto no art. 143 do Regimento Interno deste Tribunal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 64690 - 0004055-41.2009.4.03.6181, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, julgado em 11/02/2021, e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/02/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA