CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 166 - CPM / 1969

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DA INSUBORDINAÇÃO

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Publicação ou crítica indevida

Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 166

Lei:CPM   Art.:art-166  

TJ-CE Aplicação da Pena


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME MILITAR. ART. 166 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRESENÇA DE INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE CRIME E MATERIALIDADE. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Busca o impetrante o trancamento da ação penal nº 0014056-61.2021.8.06.0001. 2. Cabe gizar que a jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há muito já consolidaram entendimento no sentido de que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação ...
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8. No tocante à aruição de imparcialidade do juiz pela violação ao sistema acusatório tem-se que não se observa dessa manifestação do juízo qualquer extrapolamento à sua função judicante que pudesse macular sua imparcialidade de órgão julgador, ficando a cargo do Ministério Público o aditamento ou não da denúncia, o que fora fito e recebimento pelo Juiz em compasso ao que dita a legislação processual. 9. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em CONHECER do writ, e DENEGAR A ORDEM nos exatos termos do voto do relator. Fortaleza, 27 de setembro de 2022. (...) TEÓFILO NETO Desembargador Relator (TJ-CE; Habeas Corpus Criminal - 0634199-88.2022.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) MARIO PARENTE TEÓFILO NETO, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento:  27/09/2022, data da publicação:  28/09/2022)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 28/09/2022

TJ-PB


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DO DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS ACÓRDÃO Processo nº: 0804775-44.2020.8.15.2002 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL RELATOR: DR. ONALDO (...) (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS) APELANTE: SOSTENI (...) ADVOGADO: (...) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE ORIGEM: VARA MILITAR DA CAPITAL APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO ART. 166 (PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA) E 215 (DIFAMAÇÃO) DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO ...
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em que a conduta se deu revela um tom crítico à atuação da vítima à frente do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba – a qual, pela própria condição do cargo que ocupava junto à Administração, estava sujeita a críticas, ainda que duras –, com viés político, o que afasta a caracterização do crime de difamação, por não estar presente o dolo específico de atingir a honra da vítima, mas sim o animus criticandi.5. Apelações desprovidas. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a certidão de julgamento eletrônica constante dos autos. (TJ-PB, 0804775-44.2020.8.15.2002, Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, APELAÇÃO CRIMINAL (417), Câmara Criminal, juntado em 30/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL (417) | 30/06/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO. DIREITO PENAL MILITAR. CRIME DO ART. 166 CPM. CRÍTICA PÚBLICA A SUPERIOR HIERÁRQUICO. CONFIGURAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTIGO 166 DO CPM. RECEPCIONADO PELA CF/88. RECURSO DESPROVIDO.  1. A carreira policial é diferenciada, haja vista a imperiosa finalidade de garantir a segurança pública interna do País, preservando a ordem e incolumidade das pessoas e do patrimônio. Para tanto, justificável a adoção de regime diferenciado, pautado em especial pela hierarquia e disciplina, na forma do art. 42 da CF/88...
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transpassou a esfera da liberdade de expressão, afrontando, por outro lado, o dever de subordinação hierárquica e submissão disciplinar aos superiores, a atrair a incidência do artigo 166 do CPM.   5. Tratando-se de policial antiga no batalhão, o seu descontentamento público em grupo oficial de WhatsApp, em face de seus superiores, tecendo comentários negativos quanto à organização das escalas de trabalho, ociosidade de policiais, bem como sobrecarga dos atuantes nas ruas, não apenas atenta contra a disciplina e hierarquia, como incentiva os menos graduados a tomar semelhante postura, tornando inconteste a presença das elementares do tipo penal em questão.     6. Recurso conhecido e desprovido.  (TJDFT, Acórdão n.1782263, 00107481320198070016, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 08/11/2023, Publicado em: 20/11/2023)
Acórdão em 417 | 20/11/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR (Capítulos neste Título) :