CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 351 - CPM / 1969

VER EMENTA

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR

Recusa de função na Justiça Militar

Arts. 340 ... 350 ocultos » exibir Artigos

Favorecimento real

Art. 351. Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Arts. 352 ... 354 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 351

LeiCPM   Art.art-351  

TJ-RJ


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PENAL MILITAR. ESTELIONATO. ARTIGO 351 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. I. CASO EM EXAME. Apelante, coronel da reserva remunerada do Corpo de Bombeiros e sócio de uma empresa de consultoria, que, nos termos da denúncia, teria sido procurado pelo representante de uma empresa para esclarecer se o certificado de aprovação, emitido pelo Corpo de Bombeiros para atestar o cumprimento das normas de prevenção de incêndio, estava válido. Apelante que, ao conferir o certificado de aprovação da ...
+393 PALAVRAS
...
. Artigo 84 do Código de Processo Penal Militar. VI. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA. AgRg no RHC n. 150.008/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 18/11/2022; HC n. 286.717/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 4/11/2014. (TJ-RJ: 01262314020188190001 - APELAÇÃO. Des(a). ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO - Julgamento: 05/06/2025 - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL)
10/06/2025 • Acórdão em APELAÇÃO
COPIAR

TJ-PB


ACÓRDÃO
Des. Arnóbio Alves Teodósio A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005980-49.2017.8.15.2002 – Vara Militar da Comarca de João Pessoa RELATOR : O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio APELANTE : (...) ADVOGADOS : (...) APELADA : A Justiça Pública APELAÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE CRIMES MILITARES. PATROCÍNIO INDÉBITO, FAVORECIMENTO REAL E VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. Extinção da punibilidade, pela prescrição, dos delitos de Patrocínio Indébito (CPM, ...
+323 PALAVRAS
...
, e art. 351, ambos do Código Penal Militar. No mais, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, para confirmar a condenação do apelante pelo delito do art. 326 do Código Penal Militar, à pena de 01 (um) ano de detenção, a ser cumprida no regime aberto, nos termos do voto do relator. (TJ-PB, 0005980-49.2017.8.15.2002, Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, APELAÇÃO CRIMINAL (417), Câmara Criminal, juntado em 31/05/2022)
31/05/2022 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL (417)
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 355 ... 361  - Capítulo seguinte
 DA TRAIÇÃO

DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Títulos neste Livro) :