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Favorecimento real
Art. 351. Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 351
TJ-RJ
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PENAL MILITAR. ESTELIONATO. ARTIGO 351 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
I. CASO EM EXAME.
Apelante, coronel da reserva remunerada do Corpo de Bombeiros e sócio de uma empresa de consultoria, que, nos termos da denúncia, teria sido procurado pelo representante de uma empresa para esclarecer se o certificado de aprovação, emitido pelo Corpo de Bombeiros para atestar o cumprimento das normas de prevenção de incêndio, estava válido. Apelante que, ao conferir o certificado de aprovação da ...
+393 PALAVRAS
.... Artigo 84 do Código de Processo Penal Militar.
VI. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA.
AgRg no RHC n. 150.008/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 18/11/2022; HC n. 286.717/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 4/11/2014.
(TJ-RJ: 01262314020188190001 - APELAÇÃO. Des(a). ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO - Julgamento: 05/06/2025 - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL)
10/06/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO
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TJ-PB
ACÓRDÃO
Des. Arnóbio Alves Teodósio
A C Ó R D Ã O
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005980-49.2017.8.15.2002 – Vara Militar da Comarca de João Pessoa
RELATOR : O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio
APELANTE : (...)
ADVOGADOS : (...)
APELADA : A Justiça Pública
APELAÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE CRIMES MILITARES. PATROCÍNIO INDÉBITO, FAVORECIMENTO REAL E VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. Extinção da punibilidade, pela prescrição, dos delitos de Patrocínio Indébito (CPM, ...
+323 PALAVRAS
..., e art. 351, ambos do Código Penal Militar. No mais, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, para confirmar a condenação do apelante pelo delito do art. 326 do Código Penal Militar, à pena de 01 (um) ano de detenção, a ser cumprida no regime aberto, nos termos do voto do relator.
(TJ-PB, 0005980-49.2017.8.15.2002, Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, APELAÇÃO CRIMINAL (417), Câmara Criminal, juntado em 31/05/2022)
31/05/2022 •
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA