CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 102 - CPM / 1969

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DAS PENAS ACESSÓRIAS

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Exclusão das fôrças armadas

Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 102

LeiCPM   Art.art-102  

STF Tema nº 1200 do STF


TEMA
Tema 1200: Inteligência do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, pela redação conferida após o advento da EC 45/04. Alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, patente ou graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Descrição: Recurso extraordinário em que se ...
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, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1200, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 25/02/2022, publicado em 26/06/2023)
26/06/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 102

LeiCPM   Art.art-102  

STF


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC NÃO OBSERVADO. INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. TEMA 1.200 DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR, ONDE HOUVER, OU DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, PARA DECRETAR, COM BASE NO ART. 125, § 4º...
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, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido”. O Tribunal de origem não se afastou desse entendimento. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (STF, ARE 1498007 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, Julgado em: 09/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
13/09/2024 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

STF


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC NÃO OBSERVADO. INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. TEMA 1.200 DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR, ONDE HOUVER, OU DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, PARA DECRETAR, COM BASE NO ART. 125, § 4º...
+220 PALAVRAS
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, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido”. O Tribunal de origem não se afastou desse entendimento. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (STF, ARE 1498007 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, Julgado em: 09/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
13/09/2024 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
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