CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 36 - CPM / 1969

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DO CRIME

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Êrro de fato

Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

Êrro culposo

§ 1º Se o êrro deriva de culpa, a êste título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

Êrro provocado

§ 2º Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

Lei:CPM   Art.:art-36  

TJ-MT Violência contra inferior


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR (ART. 175, CPM). CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. PRELIMINARES. 1.1. NULIDADE DA PEÇA ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFERTA DA TRANSAÇÃO PENAL (ART. 76 DA LEI Nº. 9.099/95). IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 90-A DA LEI 9.099/95). 1.2. PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ART. 28-A DO CPP). ...
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4. Igualmente, depreende-se que as provas existentes no caderno processual são seguras em apontar que o apelante, o qual estava à paisana no dia dos fatos e apresentando comportamento alterado, agiu de forma voluntária e desmotivada/injustificada, ao praticar violência contra inferior, afastando-se, por consequência, eventual incidência do artigo 36 do Código Penal Militar. (“Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima”). (TJ-MT, N.U 0004961-74.2020.8.11.0042, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, RONDON BASSIL DOWER FILHO, Terceira Câmara Criminal, Julgado em 27/04/2022, Publicado no DJE 09/05/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 09/05/2022

TJ-MT Violência contra inferior


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR (ART. 175, CPM). CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. PRELIMINARES. 1.1. NULIDADE DA PEÇA ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFERTA DA TRANSAÇÃO PENAL (ART. 76 DA LEI Nº. 9.099/95). IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 90-A DA LEI 9.099/95). 1.2. PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ART. 28-A DO CPP). ...
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4. Igualmente, depreende-se que as provas existentes no caderno processual são seguras em apontar que o apelante, o qual estava à paisana no dia dos fatos e apresentando comportamento alterado, agiu de forma voluntária e desmotivada/injustificada, ao praticar violência contra inferior, afastando-se, por consequência, eventual incidência do artigo 36 do Código Penal Militar. (“Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima”). (TJ-MT, N.U 0004961-74.2020.8.11.0042, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, RONDON BASSIL DOWER FILHO, Terceira Câmara Criminal, Julgado em 27/04/2022, Publicado no DJE 05/05/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 05/05/2022

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. CALÚNIA CONTRA SUPERIOR (ART. 214, CAPUT, C/C ART. 218, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA ANTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. INSUBSISTÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE CONFIRMA A JUSTA CAUSA DA PEÇA INAUGURAL. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES NOS AUTOS, EM ESPECIAL OS RELATOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. ...
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, quando se verifica que a conduta do réu não se limitou a uma mera apreciação crítica às instituições militares, mas sim imputou falsamente crimes ao ofendido, configurando o crime de calúnia. 6. Não se conhece de pedidos que almejam providências ou benefícios já concedidos sentencialmente. 7. "A permuta da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, prevista no art. 44 do Código Penal comum, é inaplicável no âmbito desta Justiça Especializada". (STM - Apelação n. 7000849-59.2020.7.00.0000, Rel. Min. Carlos Augusto Amaral Oliveira, j. em 11/ 11/ 2021).  8. Não se conhece do pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita em processos de competência da justiça militar, porque é isento de custas. (TJSC, Apelação Criminal n. 5013171-79.2021.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 07-12-2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 07/12/2023
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