CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 218 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

Sedução

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Corrupção de menores
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. .
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 218

Nova lei da tratamento diferenciado aos processos de violência doméstica - Família e Sucessões

Nova lei da tratamento diferenciado aos processos de violência doméstica

Durante a pandemia, serão tratados com maior urgência os processos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 218

Lei:CP   Art.:art-218  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - SEGREGAÇÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO - CORREÇÃO - REQUISITOS - PRESENÇA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 218, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO DA PENA BASE - DESPROPRORCIONALIDADE - INEXISTÊNCIA. Se a prisão provisória do apelante se revela correta e necessária frente ao disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal, há impeditivo à concessão do solicitado direito de recorrer em liberdade. Restando sobejamente demonstrada a prática de ato libidinoso envolvendo a vítima, menor de 14 anos ao tempo dos fatos e, por isso, vulnerável, impossível operar-se a desclassificação para o delito do art. 218, do Código Penal. Se o cálculo de pena realizado na sentença se encontra em harmonia e coerência com os preceitos legais ditados pelos artigos 59, do CP, refletindo aplicação proporcional e razoável destes, não há que se revisar para se reduzir a pena imposta. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.22.131903-1/001, Relator(a): Des.(a) Valeria Rodrigues, julgamento em 14/12/2023, publicação da súmula em 14/12/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 14/12/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A DO CP. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 61 DA LCP OU PARA O ARTIGO 218-A DO CP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL. FECHADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os crimes cometidos contra a dignidade sexual, na quase totalidade dos casos, são praticados na clandestinidade, vale dizer, sem a presença de testemunhas que possam confirmar ...
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e equiparados. Assim, o regime prisional, nesses casos, deverá ser fixado em obediência ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e e art. 59, ambos do Código Penal. 8. 1. Considerando que a pena imputada ao apelante foi estabelecida em 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, ou seja, ultrapassa 8 (oito) anos, a fixação do regime fechado é medida impositiva, conforme art. 33, §2º, alínea ?a?, do Código Penal. 9. Recurso conhecido e improvido (TJDFT, Acórdão n.1860060, 07065523420208070012, Relator(a): GISLENE PINHEIRO, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 09/05/2024, Publicado em: 21/05/2024)
Acórdão em Segredo de Justiça | 21/05/2024

STF


EMENTA:  
EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO. BURLA QUALIFICADA. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS. LEI DE MIGRAÇÃO. CONVENÇÃO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP). IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DAS TESES DEFENSIVAS. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. CORRESPONDÊNCIA ENTRE O CRIME DE BURLA QUALIFICADA E ESTELIONATO. PRECEDENTES. 1. Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais condicionantes delineados na Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017) e na Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, internalizada pelo Decreto 7.935, de 19 de fevereiro de 2013...
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Min. Luiz Fux, DJe de 18.5.2017) 7. No sistema de contenciosidade limitada, as matérias de defesa versam sobre a ilegalidade do pedido, a identidade da pessoa reclamada, e/ou defeitos de forma nos documentos que instruíram a postulação, não se admitindo a intromissão no modelo de persecução penal adotado pelo Estado Requerente ou no mérito das acusações. 8. À luz da legislação penal brasileira, os fatos análogos são punidos com sanção privativa de liberdade máxima superior a 2 anos (art. 82 da Lei n. 13.445/2017 - Lei de Migração). 9. Configurados, pois, tanto os requisitos gerais (Lei n. 13.445/2017) como os específicos ( Decreto 7.935, de 19 de fevereiro de 2013). 10. Pedido de extensão na extradição deferido. (STF, Ext 1473 Extn, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 11/05/2020, DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020)
Acórdão em / DF - DISTRITO FEDERAL | 19/05/2020
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