Decreto nº 7935 (2013)

Decreto nº 7935 (2013)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, por meio do Decreto Legislativo nº 45, de 30 de março de 2009, firmada em Cidade da Praia, República do Cabo Verde, em 23 de novembro de 2005;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de junho de 2009,
DECRETA:

Art. 1º

A Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, República do Cabo Verde, em 23 de novembro de 2005, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que, nos termos do Inciso I do caput do art. 49 da Constituição acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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