CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 311 - CPM / 1969

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DA FALSIDADE

Falsificação de documento

Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

Agravação da pena

§ 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

Documento por equiparação

§ 2º Equipara-se a documento, para os efeitos penais, o disco fonográfico ou a fita ou fio de aparelho eletromagnético a que se incorpore declaração destinada à prova de fato jurìdicamente relevante.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 311

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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 311

Lei:CPM   Art.:art-311  
18/12/2019 STF Monocrática

Recurso extraordinário com agravo

EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. (STF, ARE 1249419, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Decisão Monocrática, Julgado em: 16/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17/12/2019 PUBLIC 18/12/2019)
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03/09/2019 STF Monocrática

Habeas corpus

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR E PENAL MILITAR. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGADA FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. Seguimento negado, com fundamento no artigo 21, § 1º do RISTF. Prejudicado o exame do pedido de liminar. Ciência ao Ministério Público Federal. (STF, HC 175047, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Decisão Monocrática, Julgado em: 30/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02/09/2019 PUBLIC 03/09/2019)
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07/09/2022 TJ-CE Acórdão

Apelação Criminal - Falsificação de documento particular

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. RECURSO DA DEFESA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ERRO DE TIPO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. TESE DE DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE NÃO ACOLHIDA. RECONHECIMENTO DA CONFIGURAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO (ART. 311, DO CPM) COMO CRIME-MEIO PARA A PRÁTICA DO CRIME-FIM DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 315, DO CPM). REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA (CRIME ÚNICO). REPRIMENDA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ...
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02 (dois) anos - e ausente qualquer agravante, atenuante, causa de aumento ou diminuição da pena, fixo a pena definitiva no patamar de 02 (dois) anos de reclusão. 9. Consoante art. 33, parágrafo 2º, alínea ''c'', do Código Penal, a pena deveria ser cumprida em regime aberto. Entretanto, o apelante preenche efetivamente os requisitos alinhados no art. 44, do Código Penal, demonstrando-se válida a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por 02 (duas) restritivas de direito a serem especificadas na audiência admonitória. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-CE; Apelação Criminal - 0044192-80.2017.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO CARNEIRO LIMA, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento:  06/09/2022, data da publicação:  07/09/2022)
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