CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 265 - CPM / 1969

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DO DANO

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Desaparecimento, consunção ou extravio

Art. 265. Fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição ou peças de equipamento de navio, de aeronave ou de outros equipamentos militares:
Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Modalidades culposas
Art. 266 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 265

Lei:CPM   Art.:art-265  

TJ-CE Abandono de posto e de outros crimes em serviço


EMENTA:  
DIREITO PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 195 e 265, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECURSO DA DEFESA. RÉU CONDENADO ÀS PENAS DE 1 (UM) ANOS DE DETENÇÃO E 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE ACORDO COM O ART. 125, INCISO VI E §§ 1º E 5º DO CÓDIGO PENAL MILITAR, OU SEJA, 4 (QUATRO) ANOS PARA O CRIME COM MAIOR PENA. PASSADOS MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SEM QUE AINDA TENHA OCORRIDO O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA. RECURSO CONHECIDO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADA. DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. (TJ-CE; Apelação Criminal - 0795767-91.2014.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) MARIA ILNA LIMA DE CASTRO, 2ª Câmara Criminal, data do julgamento:  14/06/2023, data da publicação:  14/06/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 14/06/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIME MILITAR. EXTRAVIO CULPOSO DE ARMAMENTO. ARTS. 265 E 266 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE PECULATO CULPOSO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. MILITAR DE FOLGA. NEGLIGÊNCIA NO ACAUTELAMENTO DA ARMA. POSTERIOR RESTITUIÇÃO DO BEM. IRRELEVÂNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF.1. À luz do princípio da especialidade, o caso em exame se amolda suficientemente ao tipo descrito nos arts. 265 e 266, ambos do Código Penal Militar, em razão do extravio de armamento da corporação, por intermédio de conduta culposa.2. A violação de preceitos, de dispositivos ou de princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.4. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1759904/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2018, DJe 26/11/2018)
Acórdão em DIREITO PENAL | 26/11/2018

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. ARTIGOS 265 E 266 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. BENS QUE PERTENCIAM À POLÍCIA MILITAR. TIPICIDADE CONFIGURADA. MILITAR DE FOLGA. NEGLIGÊNCIA NO ACAUTELAMENTO DA ARMA. ALEGADA OMISSÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL PARA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - Esta Corte firmou entendimento de que se revela inadequada a utilização do agravo regimental com a finalidade de corrigir decisão alegadamente omissa e contraditória, como se verifica na espécie (AgInt no HC n. 389.650/AP, Quinta Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/08/2018, DJe de 24/08/2018). II - No caso em tela, o agravo regimental foi apresentado quando já ultrapassado o prazo de 2 dias úteis, previsto no art. 382, do CPP, para a oposição dos aclaratórios, ainda que não haja excedido o prazo de 5 dias úteis, previsto para a interposição de agravo interno, nos termos do art. 39, da Lei n. 8.038/1990, c/c o art. 798, caput, do CPP. Incabível, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e o seu acolhimento como embargos declaratórios. Agravo regimental não conhecido. (STJ, AgRg no REsp 1771724/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 26/02/2019)
Acórdão em CRIME MILITAR | 26/02/2019
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 267  - Capítulo seguinte
 DA USURA

DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Capítulos neste Título) :