CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 154 - CPM / 1969

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DA ALICIAÇÃO E DO INCITAMENTO

Aliciação para motim ou revolta
Art. 154. Aliciar militar para a prática de qualquer dos crimes previstos no Capítulo I deste Título:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 154

Lei:CPM   Art.:art-154  

TJ-CE Incitação ao Crime


EMENTA:  
DIREITO PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ. ALICIAÇÃO PARA MOTIM E INCITAMENTO. PRELIMINARES DE ILEGALIDADE DA PROVA E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DESCABIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DAS PENAS APLICADAS. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E, DE OFÍCIO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto à juntada da mídia aos autos, convém destacar que o relatório técnico constante às págs. 09/10 continha a transcrição completa dos áudios, conforme se constata dos arquivos juntados por ocasião da sentença, anexado à pág. 519. É importante ressaltar, ainda, que tal alegação não foi trazida no momento adequado, qual seja a defesa preliminar, somente sendo aventada ...
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a pena deve ser cumprida inicialmente em regime aberto, e não semiaberto, eis que não se trata de réu reincidente nem houve o reconhecimento de circunstâncias negativas a possibilitar a imposição de regime mais gravoso. 12. Por fim, é importante salientar que, consoante já deliberou o STJ, ¿não se aplica aos crimes militares a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no art. 44 do Código Penal, pois o art. 59 do Código Penal Militar disciplinou de modo diverso as hipóteses de substituição cabíveis sob sua égide. Precedentes. 13. Recurso conhecido e, de ofício, parcialmente provido. (TJ-CE; Apelação Criminal - 0264365-39.2020.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA, 3ª Câmara Criminal, data do julgamento:  24/10/2023, data da publicação:  24/10/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 24/10/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 157 ... 159  - Capítulo seguinte
 DA VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO

DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR (Capítulos neste Título) :