CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 149 - CPM / 1969

VER EMENTA

DO MOTIM E DA REVOLTA

Motim
Art. 149. Reunirem-se militares:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

Revolta

Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Arts. 150 ... 153 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 149

Lei:CPM   Art.:art-149  

TJ-CE Quadrilha ou Bando


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. REVOLTA (ART. 149, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO PENAL MILITAR) SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO ACUSATÓRIA BASEADA EM PROVAS DO INQUÉRITO QUE NÃO FOI CONFIRMADA NO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. PROVAS COLHIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E COM RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL QUE NÃO AUTORIZAM A CONCLUSÃO PELA CONDENAÇÃO DOS APELADOS, DIANTE DA DÚVIDA RAZOÁVEL DE QUE OS ACUSADOS CONCORRERAM PARA A INFRAÇÃO PENAL. A PROVA AMEALHADA AOS AUTOS NÃO TRAZ CERTEZA SUFICIENTE QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOS APELADOS NA PRÁTICA DO DELITO ART. 149, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO PENAL MILITAR. DÚVIDAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS EM FAVOR DOS RÉUS. IN DUBIO PRO REO. ART. 439, "E", CPPM. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-CE; Apelação Criminal - 0265097-20.2020.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA, 2ª Câmara Criminal, data do julgamento:  18/10/2023, data da publicação:  18/10/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 18/10/2023

TJ-CE Peculato


EMENTA:  
APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS POR Islândio (...). CONDENAÇÃO DE Islândio (...) ¿pela prática do delito de motim, tipificado no art. 149, caput, incisos III (primeira figura) e IV [do CPM]¿ (fls. 134), AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO DE Islândio (...) EM RELAÇÃO AO CRIME DE ATENTADO CONTRA VIATURA (ART. 284 DO CPM). ...
« (+3056 PALAVRAS) »
...
Precedentes: HC 94.083/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe de 12/3/2010; HC 136718 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06/02/2017, Dje 16-02-2017; HC 286.802/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe 03/11/2014; HC 287.607/MG, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS FILHO, Sexta Turma, DJ de 30/11/2016; RHC 78.360/SP, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJ de 18/11/2016, AgRg no Ag 1.324.415/BA, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 09/10/2012, DJe 17/10/2012¿ (STJ, AgRg no AREsp 361778/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgamento em 27.06.2017, DJe 01.08.2017). 7. Apelação Criminal defensiva conhecida e parcialmente provida. 8. Apelação Criminal ministerial conhecida, mas improvida. (TJ-CE; Apelação Criminal - 0267180-09.2020.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA, 3ª Câmara Criminal, data do julgamento:  20/06/2023, data da publicação:  20/06/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 20/06/2023

TJ-CE Motim de presos


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. MOTIM (ART. 149, CAPUT, III (PRIMEIRA FIGURA) E IV, DO CPM). 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DAS PROVAS CONTIDAS NO RELATÓRIO TÉCNICO (MÍDIAS E PRINTS DE GRUPO DE WHATSAPP). NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ADULTERAÇÃO DA PROVA OU DE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DAS CONVERSAS. PRECEDENTES DO STJ. 2) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTAIS COMPROVANDO A PRÁTICA DO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Trata-se de Apelação Criminal ...
« (+676 PALAVRAS) »
...
mensagem, cuja transcrição consta dos autos, bem como ficou constatada sua adesão ao movimento. Diante das circunstâncias acima traçadas, não há como deixar de se dar maior credibilidade às afirmações dos agentes da polícia, posto que além de perfeitamente convergentes, indicam com precisão as circunstâncias do fato, ao contrário do que afirmam as razões recursais. Além disso, não há razão para acoimar de inidôneos os testemunhos dos policiais que realizaram investigação acerca dos agentes castrenses envolvidos no movimento paredista que causou grande prejuízo à população local, sendo que tais meios de prova são lícitos e ostentam a confiabilidade necessária para dar margem à condenação, sobretudo quando consentâneos com os demais elementos angariados na instrução. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-CE; Apelação Criminal - 0265069-52.2020.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE, 2ª Câmara Criminal, data do julgamento:  30/08/2023, data da publicação:  30/08/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 30/08/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 154 ... 156  - Capítulo seguinte
 DA ALICIAÇÃO E DO INCITAMENTO

DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR (Capítulos neste Título) :