CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 738 - CPC / 2015

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Da Herança Jacente

Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 738

Lei:CPC   Art.:art-738  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 - REJEIÇÃO LIMINAR - INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 738 do CPC, o prazo para interposição dos embargos é de 15 (quinze) dias a contar da juntada do mandado de citação. Comprovado que os embargos foram apresentados intempestivamente, impõe-se sua rejeição liminar, nos termos do art. 739, I, do CPC/73. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0479.15.001942-6/002, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier, julgamento em 30/03/2021, publicação da súmula em 09/04/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 09/04/2021

TRF-1


EMENTA:  
FGTS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÃO NA INTERNET. INAPTIDÃO PARA DILATAR O REFERIDO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR (ARTS. 738 E 739 DO REVOGADO CPC). 1. Na sentença, foram rejeitados liminarmente os embargos. 2. De acordo com o art. 738 do revogado Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, dispondo, mais, o art. 739...
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data de juntada aos autos do mandado de citação, penhora e avaliação, constando a ciência da constrição, pois a partir daí começaria a correr o prazo para a oposição dos presentes, ao invés de ficar aguardando o registro de tal data, no sistema informatizado. (...) ...não se confirma qualquer equívoco na informação processual divulgada, constando expressamente do extrato colacionado pela própria CEF o prazo de 21/11/05 (conferir fl. 20). 4. A Caixa Econômica Federal admite todos esses fatos, pugnando por tolerância baseada em alegada dificuldade de acompanhar o andamento processual em face de sobrecarga e na natureza de interesse público em causa. Não há, todavia, possibilidade de aplicar a pretendida exceção à regra em detrimento da isonomia entre as partes. 5. Negado provimento à apelação. (TRF-1, AC 0024199-42.2005.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, SEXTA TURMA, PJe 26/10/2022 PAG PJe 26/10/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/10/2022

TJ-BA


EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8010534-85.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência RECORRENTES: FLAVIO (...) e outros Advogado(s): WAGNER (...) (OAB:BA29130-A), ELIEZE (...) (OAB:BA2969), (...) (OAB:BA17787), (...) JULIATTI ZAMPROGNO (OAB:BA901-B) RECORRIDO: (...) Advogado(s): CARLOS (...) ROTH (...) (OAB:BA405B), DELCIDES (...)...
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insurgências contra os critérios adotados ou elementos utilizados para o cálculo do valor executado não são considerados erros de cálculo, passíveis de alteração a qualquer tempo (consoante preceitua o inciso I do artigo 463 do CPC de 1973), razão pela qual a sua rediscussão implica ofensa à coisa julgada ou preclusão. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1317113/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 29/03/2019)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intime-se.   Salvador/BA, 26 de novembro de 2021.   Desembargador Augusto de Lima Bispo 2° Vice-Presidente VP 12   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8010534-85.2019.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 29/11/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 29/11/2021
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