Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 396 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Produção da Prova DocumentalLEI REVOGADA

Art. 396. Compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 396

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-396  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL E NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.1. Para alterar as conclusões contidas no decisum e acolher o inconformismo recursal no sentido de verificar se os documentos a que se refere o Tribunal local são considerados novos ou não, bem assim se foram considerados para a resolução da controvérsia, seria imprescindível a incursão no conjunto fático e probatório dos autos, providência que atrai o óbice estabelecido pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 1.1. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior admite a relativização da regra do artigo 396 do CPC/73 (atual 434 do CPC/15), predominando o entendimento de que, inexistindo má-fé ou intenção de surpreender o juízo, é possível a juntada de documentos aos autos a qualquer tempo, desde que não sejam os indispensáveis para a propositura da ação e que tenha sido respeitado o contraditório. Precedentes.2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1788165/MA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/2019, DJe 06/09/2019)
Acórdão em INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA | 06/09/2019

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SUPRIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração se prestam para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia o juiz se pronunciar de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material. 2. Os embargos de declaração não dão ensejo à reapreciação da matéria, tampouco à modificação do entendimento firmado no acórdão, uma vez que a mera discordância do embargante com o resultado não se mostra compatível com a via integrativa. Precedentes. 3. No caso dos autos, o acórdão deixou de apreciar a preliminar suscitada nas contrarrazões da apelação, qual seja, a de que o recurso não poderia ser conhecido por implicar indevida inovação na fase recursal. 4. Tanto na contestação quanto ...
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(atual 434 do CPC/15), predominando o entendimento de que, inexistindo má-fé ou intenção de surpreender o juízo, é possível a juntada de documentos aos autos a qualquer tempo, desde que não sejam os indispensáveis para a propositura da ação e que tenha sido respeitado o contraditório" (AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1788165 2018.03.39534-6, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:06/09/2019). 6. Caso em que os elementos de prova apresentados pelo INSS em sua apelação atenderam a tais condicionamentos. Portanto, não houve indevida inovação na fase recursal, motivo pelo qual a apelação deve ser conhecida. 7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (TRF-1, EDAC 1004365-61.2018.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SUPRIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração se prestam para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia o juiz se pronunciar de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material. 2. Os embargos de declaração não dão ensejo à reapreciação da matéria, tampouco à modificação do entendimento firmado no acórdão, uma vez que a mera discordância do embargante com o resultado não se mostra compatível com a via integrativa. Precedentes. 3. No caso dos autos, o acórdão deixou de apreciar a preliminar suscitada nas contrarrazões da apelação, qual seja, a de que o recurso não poderia ser conhecido por implicar indevida inovação na fase recursal. 4. Tanto na contestação quanto ...
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(atual 434 do CPC/15), predominando o entendimento de que, inexistindo má-fé ou intenção de surpreender o juízo, é possível a juntada de documentos aos autos a qualquer tempo, desde que não sejam os indispensáveis para a propositura da ação e que tenha sido respeitado o contraditório" (AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1788165 2018.03.39534-6, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:06/09/2019). 6. Caso em que os elementos de prova apresentados pelo INSS em sua apelação atenderam a tais condicionamentos. Portanto, não houve indevida inovação na fase recursal, motivo pelo qual a apelação deve ser conhecida. 7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (TRF-1, EDAC 1004365-61.2018.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024
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