CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 657 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Partilha

Arts. 647 ... 656 ocultos » exibir Artigos
Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4º do art. 966 .
Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;
II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;
III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 658 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Comentários em Petições sobre Artigo 657

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação anulatória de partilha  

CABIMENTO: Ação cabível em face de defeitos e vícios que invalidam o negócio jurídico (Art. 2.027, 166 e 171 do CC e 657 do CPC/15), quais sejam: incapacidade, objeto ilícito (art. 166 CC), coação (Art. 151 CC), dolo (Art. 145 CC), erro (Art. 138 CC), estado de perigo (Art. 156 CC), lesão (Art. 157 CC), fraude contra credores (Art. 158 CC), simulação (Art. 167 CC). Obs.1: Quando o vício for processual (partilha julgada por sentença), deve ser utilizada a via rescisória (Art. 658 CPC/15). (Vide NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 2.027) Obs.2: Para os casos em que o herdeiro demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, cabe ação de petição de herança. (Art. 1.824 CC) Obs.3: Para os casos em que houver a necessidade complementação ou correção dos bens inventariados, cabe a sobrepartilha em alegações finais de inventário. (Art. 636 CPC) DECADÊNCIA: Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. (Parágrafo único, Art. 2.027 CC e Art. 657, parágrafo único). Alguns casos de nulidade de maior gravidade, entende-se que o prazo é o decenal (Art. 205 CC - STJ AREsp 226.991/SP)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 657

TJ-SP   14/11/2017
AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA - Sentença homologatória proferida em inventário - Aventado enriquecimento ilícito dos filhos do casamento anterior do falecido - Prescrição - Ocorrência - Incidência do prazo prescricional ânuo - Inteligência dos artigos 657, do Novo Código de Processo Civil e 2.027 do Código Civil - Apelo desprovido. (TJ-SP 10048462920158260451 SP 1004846-29.2015.8.26.0451, Relator: Galdino Toledo Júnior, Data de Julgamento: 14/11/2017, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/11/2017)

TJ-RS   19/10/2017
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. Considerando que a pretensão de reconhecer a anulabilidade da partilha homologada em 2011 é manejada por quem participou do processo de inventário, aplica-se ao presente caso o prazo decadencial de um ano previsto no art. 2.027 do CCB. Assim, considerando que o ajuizamento da ação anulatória se deu em 2014, evidenciada a ocorrência da decadência. Julgamento na forma do art. 487 , II , do CPC . APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70075215921, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 19/10/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 657

Arts.. 659 ... 667  - Seção seguinte
 Do Arrolamento

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :