CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 467 - CPC / 2015

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Da Prova Pericial

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Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.
Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 467

Lei:CPC   Art.:art-467  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUSPEIÇÃO DO PERITO - ART. 467, CPC - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA. Nos termos do art. 467, do Código de Processo Civil, o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. Em se havendo fortes indícios de parcialidade do expert, o acolhimento da suspeição, com a consequente determinação de nomeação de um novo perito é medida que se impõe. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0702.10.079915-5/010, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho, julgamento em 12/03/2020, publicação da súmula em 13/03/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 13/03/2020

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por PAULA PEREIRA MESQUITA GUIMARÃES e OUTROS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível, que negou provimento ao apelo interposto pelas partes Recorrentes.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou os artigos 104, I, e 166, V, ...
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Recurso Especial, pela alínea a do permissivo constitucional. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 932.880/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/11/2016. VII. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp 1882281/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 15/03/2021) grifo nosso. [...] 12. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 13. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1731202/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 16/03/2021)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0011247-96.2010.8.05.0103, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 07/02/2023)
Acórdão em Apelação | 07/02/2023
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TJ-RJ Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
Embargos de Declaração. Alegação da existência de omissão, sob o fundamento de que o acórdão não se manifestou sobre os pedidos de homologação do acordo supostamente firmado em audiência de conciliação ou de fixação da data de publicação da sentença como termo inicial, para pagamento aluguel arbitrado em sede judicial. Hipótese na qual assiste razão ao recorrente, pois o acórdão não enfrentou as referidas questões, razão pela qual impõe-se a sua integração. Ainda assim, não merece reforma a sentença, eis que, embora tenham as partes discutido os termos de uma transação, na audiência realizada no dia 17 de março de 2017, na qual definiram elas um valor locativo provisório, que seria pago de abril seguinte até o julgamento do feito, fato é que tal ajuste não visava pôr fim ao litígio, o que impede a sua homologação, na forma do artigo 467, inciso III, alínea a , do Código de Processo Civil. Termo a quo para o aluguel arbitrado que não se modifica, pois a citada medida implicaria desconsiderar as parcelas vencidas antes da audiência de conciliação, uma vez que a ação foi proposta em 30 de junho de 2016. Recurso a que se acolhe, para integrar o decisum combatido, nos moldes acima indicados, sem modificação no resultado do julgamento. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0216868-08.2016.8.19.0001, Relator(a): DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA, Publicado em: 16/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 16/02/2024
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