CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 425 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Força Probante dos Documentos

Arts. 405 ... 424 ocultos » exibir Artigos
Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais:
I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;
II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;
III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;
IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;
V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;
VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.
§ 1º Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
§ 2º Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.
Arts. 426 ... 429 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 425

Lei:CPC   Art.:art-425  

TJ-SP Bancários


EMENTA:  
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS NECESSÁRIAS INSERIDAS NO PROCESSO. Autora requereu anulação da sentença para nova prova pericial com base nos documentos originais. No caso concreto, foi realizada perícia grafotécnica e homologado o laudo. A autora interpôs agravo, sob argumento que a perícia foi realizada sem os documentos originais, entretanto não foi conhecido por não se enquadrar no rol taxativo do art. 1015 do Código de Processo Civil. Artigo 425, VI, ...
« (+182 PALAVRAS) »
...
consignável" (RMC). Reconhecimento da validade do negócio jurídico. Precedentes do Tribunal de Justiça. A questão colocada inicialmente pelo consumidor de declaração de nulidade da relação jurídica é rejeitada, diante da conclusão de validade do negócio jurídico. Porém, o pedido inicial para cancelamento do cartão de crédito deve ser acolhido. Insisto: a conclusão da validade do contrato de cartão de crédito não impede o consumidor de solicitar o seu cancelamento com produção de efeitos futuros, sem quitar o débito eventualmente existente. Incidência do artigo 17-A da referida Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Ação parcialmente procedente. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1032950-12.2017.8.26.0564; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 23/06/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTATAÇÃO. CASSAÇÃO. CAUSA MADURA. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL. NECESSIDADE. TÍTULO CAMBIAL. POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO. ART. 10, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 167/67. PRESSUPOSTO DA EXECUÇÃO NÃO ATENDIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. 1. Deve ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação, pois o Juízo a quo não apreciou a tese de inexigibilidade do título executivo, ...
« (+182 PALAVRAS) »
...
trata-se de execução de cédula de crédito rural, que é título cambial, passível de circulação, por expressa previsão contida no art. 10 do Decreto-Lei nº 167/67, que exige em seu § 2º a apresentação da via original pelo credor originário, sem endosso, para comprovar a exigibilidade do título executivo, de modo que são procedentes embargos à execução, já que o banco exequente não comprovou a ausência de circulação do título, não se dispôs a apresentar a via original, e sequer apresentou manifestação quanto à tese de defesa. 5.  Recurso provido, sentença cassada. Embargos à execução julgados procedentes.   (TJDFT, Acórdão n.1325627, 07038452420198070014, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 10/03/2021, Publicado em: 24/03/2021)
Acórdão em 198 | 24/03/2021

TJ-AM Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA PREMISSA DECISÓRIA DE QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL TORNARIA A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO IMPOSSÍVEL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) ADMISSIBILIDADE DE TELAS SISTÊMICAS. REPRODUÇÃO DE DADOS DE BANCOS DE DADOS PRIVADOS. REPRODUÇÕES DIGITAIS DE DOCUMENTOS PARTICULARES. MEIOS DE PROVA EXPRESSAMENTE ADMITIDOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 425, V E VI, DO CPC). ...
« (+201 PALAVRAS) »
...
de ação (art. 187 do CC) que pode ser reprimido com as sanções por litigância de má-fé (art. 80, III c/c art. 81, caput, do CPC) imposta à parte representada (art. 116 do CC), que terá pretensão indenizatória contra seu representante (art. 667, caput, do CC). Recurso parcialmente conhecido e provido. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0635590-03.2020.8.04.0001; Relator (a): Paulo César Caminha e Lima; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 18/07/2024; Data de registro: 22/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 22/07/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 430 ... 433  - Subseção seguinte
 Da Arguição de Falsidade

Da Prova Documental (Subseções neste Seção) :