CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 81 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

Arts. 79 ... 80 ocultos » exibir Artigos
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
§ 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 81

Nenhum resultado encontrado


Comentários em Petições sobre Artigo 81

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Exceção de Suspeição  

PRAZO: 15 dias. Art. 146 CPC/15. ATENÇÃO: "Diferentemente do que ocorre quanto aos motivos de impedimento, contudo, a não alegação pela parte dos motivos de suspeição no prazo legal (art. 146, CPC) gera preclusão temporal, não podendo a parte alegá-la em momento posterior. Note-se que a decisão prolatada por juiz suspeito, ao contrário do que se passa com aquela prolatada por juiz impedido, não dá lugar à ação rescisória. Segue-se, portanto, quanto ao regime de alegação, a regra geral do art. 146, CPC, com o prazo de quinze dias do conhecimento do fato para a alegação da suspeição, sob pena de preclusão." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 146.) CABIMENTO: Rol taxativo do Art. 145 do CPC/15. "Eventuais descumprimentos de ordens emanados de Tribunal Superior ensejam providências de caráter correicional e ou disciplinar, mas não a arguição de suspeição do julgador. 3) Mero descontentamento ou inconformismo da parte com o quanto decidido não autoriza o manejo de incidente de suspeição. 4) Incidente conhecido. Preliminar afastada. Exceção rejeitada." (TJMS. Exceção de Suspeição n. 0030044-04.2014.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Nélio Stábile, j: 08/05/2018, p: 09/05/2018) RISCO DE MULTA: "O litigante de má-fé, que interpõe incidente meramente protelatório, deve ser condenado ao pagamento de multa, conforme previsto nos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil." (TJMS. Apelação n. 0800870-39.2015.8.12.0046, Chapadão do Sul, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Alexandre Bastos, j: 20/11/2017, p: 21/11/2017)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 81

Atualização de débitos judiciais: confira o guia completo -
24/08/2023

Atualização de débitos judiciais: confira o guia completo

Descubra como iniciar a fazer o cálculo dos débitos judiciais, saiba quando é necessário atualizá-los e fique por dentro dos cuidados a serem tomadas ao realizar essa atualização.
3 falhas que podem ser fatais na petição inicial - Cível
Cível 21/05/2021

3 falhas que podem ser fatais na petição inicial

Requisitos, cuidados e dicas na elaboração da petição inicial.
Litigância de má-fé: conheça os principais riscos do advogado - Geral
Geral 23/10/2019

Litigância de má-fé: conheça os principais riscos do advogado

Você sabe como evitar a responsabilização por litigância de má-fé? Confira as nossas dicas neste artigo!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 81

TJ-MG   23/01/2020
AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - RENÚNCIA DO AUTOR- LITIGÂNCIA MÁ FÉ - Reputa-se litigante de má-fé a parte que altera a verdade dos fatos, devendo haver condenação desta ao pagamento de multa, conforme o disposto no art.80 e 81 do CPC. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.143151-9/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020)

TJ-AC   15/05/2019
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA DEMANDA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA ADVOGADOS LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. DISTORÇÃO DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL, DEVER DE ARCAR COM ÔNUS. 1. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe a palavra final sobre a suficiência dos autos para a formação do seu convencimento, mormente quando oportunizada à parte Apelante a manifestação acerca das provas que pretendia produzir, quedou-se silente. Preliminar de cerceamento de defesa inexistente. 2. A parte que se utiliza do processo para alterar a verdade dos fatos deve arcar com os ônus previstos na legislação processual, como multa. Condenação por litigância de má-fé confirmada. 3. Impossibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé solidariamente aos advogados, por força do artigo 79 do CPC/2015 e do artigo 32, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia. 4. Recurso parcialmente provido. (TJ-AC; Relator (a): Denise Bonfim; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0707767-51.2017.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 13/05/2019; Data de registro: 15/05/2019)

 
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Configura litigância de má fé a dedução de defesa contra fato incontroverso, restando devida a multa a ser paga em benefício da parte contrária. TRT-2, 1001454-60.2019.5.02.0063, Rel. PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO - 3ª Turma - DOE 04/02/2020)

TJ-SP   15/03/2024
Agravo de Instrumento - Condenação do agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Inconformismo infundado - Declaração de hipossuficiência econômica destoante com a documentação comprobatória de patrimônio juntada - Má-fé configurada - Valor arbitrado com fundamento nos artigos 80, inciso II, e 81, caput e § 2º, do Código de Processo Civil - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101445-38.2023.8.26.9061; Relator (a): Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024)

 
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Configura litigância de má fé a dedução de defesa contra fato incontroverso, restando devida a multa a ser paga em benefício da parte contrária. TRT-2, 1001454-60.2019.5.02.0063, Rel. PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO - 3ª Turma - DOE 04/02/2020)


 
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Configura litigância de má fé a dedução de defesa contra fato incontroverso, restando devida a multa a ser paga em benefício da parte contrária. TRT-2, 1001454-60.2019.5.02.0063, Rel. PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO - 3ª Turma - DOE 04/02/2020)



Súmulas e OJs que citam Artigo 81


Jurisprudências atuais que citam Artigo 81

Arts.. 82 ... 97  - Seção seguinte
 Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (Seções neste Capítulo) :