CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 5 - CPC / 2015

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DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

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Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 5


Comentários em Petições sobre Artigo 5

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Opção ao juízo 100% digital - Trabalhista

Observar os requisitos específicos da oposição no processo trabalhista: TRAMITAÇÃO DO FEITO SOB MODALIDADE DE JUÍZO 100% DIGITAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES FIXADAS PELA RESOLUÇÃO GP/GCR/GVCR Nº 204/2021. IRREGULARIDADE PASSÍVEL DE EMENDA. EXTINÇÃO LIMINAR DO FEITO INDEVIDA. A Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204/2021, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, estipula que "a opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial" (art. 5º), e que "o endereço eletrônico (e-mail) e os números das linhas telefônicas móveis e/ou fixas das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 246; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil" (art. 5º, caput e § 1º). No caso vertente, a petição inicial não apresenta manifestação expressa e destacada de opção pelo Juízo 100% Digital, e tampouco se observa a indicação do endereço eletrônico e dos números das linhas telefônicas móveis e/ou fixas das partes e advogados. A resolução, todavia, não comina expressa condição extintiva do feito à ação trabalhista que, distribuída no sistema com a opção pelo Juízo 100% Digital, não atende a princípio aos requisitos ditados pelo art. 5º da indigitada resolução. Trata-se de irregularidade passível de correção, até mesmo porque caberá à ré se opor ou não à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, "devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita" (art. 6º, caput, da Resolução GP/GCR/GVCR nº 204/2021). Caberia ao MM. Juízo de 1º Grau, portanto, uma vez constatada a irregularidade, inclusive em louvor aos princípios da economia processual e razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB), facultar à parte autora, à luz do disposto no art. 321 do CPC, que emendasse a petição inicial, cumprindo os requisitos fixados para o processamento do pleito de tramitação do feito sob modalidade de Juízo 100% Digital. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010169-33.2024.5.03.0184 (ROT); Disponibilização: 22/04/2024, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 3815; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocado Marcio Toledo Goncalves)


Artigos Jurídicos sobre Artigo 5

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A juntada de petição pode ser utilizada em diversos momentos do processo. Por isso, é fundamental que o profissional jurídico conheça os diferentes tipos de juntada que podem ser utilizados na ação. Saiba mais detalhes!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 5

TJ-MS   31/08/2023
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CABIMENTO DE AGRAVO CONTRA DESPACHO - CARÁTER DECISÓRIO - PRELIMINAR AFASTADA - REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE QUE HAVIA SIDO DEFERIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tendo em vista o evidente caráter decisório, é cabível a interposição de agravo de instrumento contra o provimento jurisdicional que condena a parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Não restando caracterizadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil, não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé. Recurso conhecido e provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 2000453-48.2023.8.12.0000, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Fernando Paes de Campos, j: 28/08/2023, p: 31/08/2023)

TJ-DFT   27/10/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES APÓS A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO JUÍZO. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. DOLO. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A condenação de uma das partes ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil, exige a demonstração do dolo. 2. A boa-fé, enquanto princípio geral do Direito, se presume. A má-fé, de outro lado, deve ser sempre comprovada. Assim, é indispensável a comprovação da conduta maliciosa, com a finalidade inequívoca e consciente de causar prejuízo a outra parte do processo. Ausente tal requisito, a pretensão de condenação ao pagamento de multa por litigância de má fé mostra-se infundada. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJDFT, Acórdão n.1773107, 07338840720238070000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 17/10/2023, Publicado em: 27/10/2023)

TJ-DFT   20/11/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA. REQUERIMENTO. INDEFERIDO. AUTOS DIVERSOS. LIQUIDAÇÃO. PARTE CONTRÁRIA. PRECLUSÃO. MULTA. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. DOLO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. 1. Não se revela possível nova liquidação de sentença liquidada pela parte contrária em autos próprios em razão da preclusão consumativa. 2. O reconhecimento da litigância de má-fé exige que o dolo seja devidamente comprovado, haja vista que não se admite a má-fé presumida em nosso direito normativo. 3. Agravo de instrumento desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1771895, 07215070420238070000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 11/10/2023, Publicado em: 20/11/2023)

TRT-9   07/12/2023
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO. AUSÊNCIA DE PROVA. O art. 793-B dispõe sobre a litigância de má-fé, descrevendo uma multiplicidade de condutas e situações que se apresentam e que podem vir, até mesmo, camufladas no direito de ação e defesa dos sujeitos integrantes da lide. É litigante de má-fé a parte que faz uso do seu direito com finalidade divorciada daquela a que se destina, aproveitando-se do processo de forma temerária. Devem as partes atuar de acordo com o princípio da boa-fé, dos termos do art. 5º do CPC/2015, que traduz a ideia de respeito à verdade e à probidade em todas as fases do procedimento, evitando, assim, vitória indevida obtida por agir desonestamente. A litigância de má-fé pressupõe a intenção do litigante de causar prejuízo à parte adversa, carecendo de prova irrefragável da existência do dolo, o que não se constata no caso em tela. Recurso do autor a que se dá provimento para afastar a sua condenação no particular. (TRT-9 1ª Turma. Acórdão: 0000393-24.2023.5.09.0007. Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA. Data de julgamento: 2023-11-28. Publicado no DEJT em 2023-12-07)

TJ-RS   28/09/2023
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227/STJ. OFENSA PRATICADA EM REDE SOCIAL. DANOS MORAIS COMPROVADOS. - Trata-se de ação de indenização por danos morais, em que a parte autora, pessoa jurídica, alega que os comentários publicados pelo demandado junto ao seu perfil na rede social Facebook lhe causaram danos extrapatrimoniais. - A Súmula 227 do egrégio Superior Tribunal de Justiça é de clareza solar ao assentar que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral". Contudo, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, o dano moral às pessoas jurídicas carece da comprovação do prejuízo extrapatrimonial, consoante a jurisprudência dominante no STJ. - Caso em que o réu imputa, publicamente, a pecha de golpista à empresa autora, no claro intuito de causar danos à sua imagem. Caracterizados o ato ilícito praticado pelo réu, o dano extrapatrimonial à autora e o nexo de causalidade entre ambos. Indenização fixada em R$ 3.000,00. Jurisprudência desta 6ª Câmara. - Apelação provida para julgar procedente a demanda. Ônus sucumbenciais invertidos. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50031311420218210029, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 28-09-2023)

STJ   02/06/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APELO TEMPESTIVO.1. É entendimento assente nesta Corte que "as informações divulgadas pelo sistema de automação dos tribunais gozam de presunção de veracidade e confiabilidade, haja vista a legítima expectativa criada no advogado, devendo-se preservar sua boa-fé e confiança na informação divulgada. Precedentes do STJ." (AgInt no AREsp 1783545/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 1°/7/2021).2. Assim, verifica-se que o sistema eletrônico do Tribunal de origem indicou como data final para interposição do recurso o dia 1°/2/2021 (considerados as suspensões de prazo e feriados do período), de modo que o recurso especial, de fato, não pode ser considerado intempestivo.3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.927.537/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.)

STJ   25/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ERRO DE INFORMAÇÃO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. BOA-FÉ PROCESSUAL. DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES E DO JUIZ. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. A embargante defende a tempestividade de recurso especial interposto fora de seu prazo. Para tanto, não destaca a ocorrência de feriado local ou ausência de expediente forense, mas equívoco na contagem do prazo pelo sistema oficial (PJe) do Tribunal de origem. 2. Não cabe às partes ou ao juiz modificar o prazo recursal, cuja natureza é peremptória. Porém, o caso dos autos não se trata de modificação voluntária do prazo recursal, mas sim de erro judiciário. 3. De fato, cabe ao procurador da parte diligenciar pela observância do prazo legal para a interposição do recurso. Porém, se todos os envolvidos no curso de um processo devem se comportar de boa-fé à luz do art. 5º do CPC/2015, o Poder Judiciário não se pode furtar dos erros procedimentais que deu causa. 4. O equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente. Afinal, o procurador da parte diligente tomará o cuidado de conferir o andamento procedimental determinado pelo Judiciário e irá cumprir às ordens por esse emanadas nos termos do art. 77, IV, do CPC/2015. 5. Portanto, o acórdão a quo deve ser reformado, pois conforme a Corte Especial já declarou: "A divulgação do andamento processual pelos Tribunais por meio da internet passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito. A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário" ( REsp 1324432/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 10/5/2013). 6. Embargos de divergência providos. (STJ - EREsp: 1805589 MT 2019/0085169-5, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 18/11/2020, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 25/11/2020)


Súmulas e OJs que citam Artigo 5


Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Arts.. 13 ... 15  - Capítulo seguinte
 DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :