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AO DOUTO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE

O prazo para apresentar manifestação aos embargos é de 5 dias úteis - Art. 1.023, §2º do CPC. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo aos efeitos da decisão, mas interrompem o prazo para a interposição de recurso - Art. 1.026.


Processo nº

, já qualificado no processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos por , que faz nos seguintes termos.

  • DO NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS
  • Considerando a nítida intenção de rediscutir a matéria, os embargos opostos devem ser sumariamente rejeitados, pela inadequação da via eleita.
  • Os embargos declaratórios só podem ser opostos exclusivamente para os fins previstos em lei, como segue:
  • Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
    III - corrigir erro material.
  • No presente caso, inexiste qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justifique o cabimento dos embargos. Afinal, a decisão rebateu pontualmente cada um dos argumentos trazidos na exordial, não sendo o caso para o cabimento dos embargos, conforme precedentes sobre o tema:
    • EMBARGOS DECLARAÇÃO - obscuridade, contradição e omissão inexistente efeito infringente inadmissível na espécie - embargos rejeitados (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1016835-03.2018.8.26.0071; Relator (a): André Luís Bicalho Buchignani; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2019; Data de Registro: 26/03/2019)
    • EMBARGOS DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI QUE NÃO TERIAM SIDO VENTILADOS EMBARGOS DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - NÃO MERECE ACOLHIMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CUJO ÚNICO OBJETIVO É A REDISCUSSÃO DA TESE DEFENDIDA PELO EMBARGANTE, COM VISTAS À MODIFICAÇÃO DA DECISÃO - EMBARGOS REJEITADOS (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001921-78.2017.8.26.0390; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Granada - Vara Única; Data de Registro: 18/02/2019)
    • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Não se acolhem os embargos de declaração quando o embargante não comprova a existência, na decisão embargada, da omissão alegada. 2. O pedido de prequestionamento de dispositivos legais não coincide com o objetivo de corrigir vícios, próprio dos embargos de declaração. 3. Impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil quando os embargos de declaração são manifestamente protelatórios. (TRF-4 - AC: 50487829120164047000 PR 5048782-91.2016.4.04.7000, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 10/04/2018, SEGUNDA TURMA)
    • EMBARGOS DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. Os embargos de declaração não são a via adequada para questionar o acerto ou desacerto da decisão, mas se destinam, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição e obscuridade, vícios dos quais não padece o acórdão embargado. (TRT-1, 00008020720125010072, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: Leonardo Pacheco, Sexta Turma, Publicação: DOERJ 14-03-2018)
    • EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1) Não padece de qualquer vício o Acórdão que demonstra de forma clara e coerente os motivos que ensejaram a decisão, ora vergastada. 2) O que se verifica, na realidade, é o intento da Embargante de rediscutir a matéria já analisada e decidida, porque inconformada com o resultado do julgamento da apelação, o que é vedado nesta via recursal. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-ES - ED: 00005368320148080046, Relator: JORGE DO NASCIMENTO VIANA, Data de Julgamento: 08/05/2017, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/05/2017)
  • Razão pela qual, devem ser rejeitados os embargos.

DO MÉRITO DOS EMBARGOS

Não obstante o descabimento da propositura dos embargos, cumpre trazer os seguintes esclarecimentos:


    DOS PEDIDOS

      24

      Comentários

      A peça vai me ajudar a elaborar contrarrazões de embargos de declaração com efeitos infringentes no juízo monocrático.
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      Excelente petição
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      Sou advogada do PAJ   em um processo de acidente de trabalho minha cliente ficou com sequela psíquicas foi interdita pela mãe, o INSS entrou com Recurso não pagou o preparo de remessa . Devo pedir a extinção do Recurso por falta de preparo?  O advogado do INSS já foi intimado e não fez o deposito do preparo.
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      @Helena Gonçalves:
      Veja súmula 483 STJ.
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      A peça poderia conter as contra razões para as três hipóteses dos Embargos de Declaração, OMISSÂO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, e também uma distinção se de primeiro ou segundo grau. 
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      @Erick Emilio Mendes:
      Bom dia Dr.! Obrigado pela sua sugestão. Encaminhamos à equipe técnica. Abs!
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      Excelente peça! maravilha fazer parte. Obrigada.
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      Excelente e objetiva.
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      Excelente! 
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      Excelente peça, objetiva e pontual.
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      Excelente!
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      Excelente!
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      Muito objetiva á peça
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      muito bem fundamentada, faltou apenas, no pedido, colocar o pedico da multa, por ser protelatório. 
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      Gostei. Usei com inspiração!
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      Os embargos de declaração não propostos e sim, opostos. Fora isso, a petição está bem embasada.
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      Como a proposta é para atender a reforma, sugiro que a petição seja direcionado AO DOUTO JUÍZO. E na parte que vem à presença, corrigir para apresentar, porque não cabe propor neste caso.
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      excelente!!!
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      Muito boa
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      obrigada
      Responder
      Excelente , me ajudou bastante 
      Responder
      Me ajudou bastante 
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      Excelente petição!
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      Muito bem fudamentada
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